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A placa a seguir refere-se à obrigatoriedade de acender o farol baixo de dia, ao circular em rodovias.
O descumprimento é considerado infração média: com
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Comentário do Gabarito – Questão de Legislação de Trânsito
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em rodovias, tema previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 250, I, “e”, e a classificação da respectiva infração.
2. Fundamento Legal
CTB, Art. 250, I, “e”: “Deixar de manter acesa a luz baixa: (...) de dia, em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna: Infração – média; Penalidade – multa.”
CTB, Art. 258, III: “média, no valor de R$ 130,16.”
3. Temática Central e Conhecimento Necessário
A questão exige que o candidato saiba associar o tipo infracional (média) ao número de pontos e ao valor atualizado da multa, segundo a tabela do CTB.
4. Exemplo Prático
Imagine um cirurgião-dentista dirigindo em uma rodovia de pista simples durante o dia sem acionar o farol baixo. Ele será autuado por infração média, recebendo 4 pontos no prontuário e multa de R$ 130,16.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B: 7 pontos e R$ 130,16 – Incorreta; infração média não gera 7 pontos, mas 4.
Alternativa C: 7 pontos e R$ 185,13 – Incorreta; valor e pontuação errados.
Alternativa D: 4 pontos e R$ 191,54 – Incorreta; valor equivocado.
Alternativa E: 7 pontos e R$ 53,20 – Incorreta; valores incorretos.
Alternativa A: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 – Certa: Está de acordo com o CTB, Art. 258, III.
6. Estratégia de Interpretação e Pegadinhas
Fique atento à correspondência entre categorias de infração (média = 4 pontos = R$ 130,16). Evite confundir com as infrações graves (5 pontos) ou gravíssimas (7 pontos).
7. Doutrina
Segundo Julyver Modesto de Araújo (Comentários ao CTB), o uso de luz baixa é obrigatório nas condições do Art. 250 e a infração decorre de seu descumprimento.
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Comentários
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As pontuações e valores relacionadas às infrações são: Gravíssima, 293,47, 7pontos; Grave 195,43, 5pontos, Média 130,16, 4pontos, Leve 88,38, 3pontos
AS PONTUAÇÕES E VALORES RELACIONADOS ÁS INFRAÇÕES SÃO:
LEVE - 3 PONTOS R$88,38
MÉDIA - 4 PONTOS R$130,16
GRAVE - 5 PONTOS R$195,23
GRAVÍSSIMA - 7 PONTOS R$ 293,47
A multa por não utilizar os faróis baixos em rodovias que exigem é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
A QUESTÃO É DE 2016 ONDE O VALOR ERA DE R$85,13.
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