De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, a infr...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 235, caput e preceitos secundários: "Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo." O enunciado reproduz exatamente essa hipótese legal, de modo que a infração é classificada como grave, com penalidade de multa, o que confirma o gabarito B.
- Quando o enunciado reproduzir a redação de um artigo do CTB, confronte diretamente a descrição típica com a classificação legal da infração.
- Não atribua natureza gravíssima apenas pela aparência de maior perigo da conduta; prevalece a classificação expressa da lei.
- Verifique separadamente classificação e penalidade: uma infração pode ser grave e ter apenas multa simples, sem fator multiplicador.
- Observe a ressalva legal do tipo infracional: no art. 235, a exceção existe apenas nos casos devidamente autorizados.
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"Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo."
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