De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, a infr...

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Q4112046 Legislação de Trânsito
De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, a infração “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados" é considerada uma infração: 
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"Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo."

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