De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, a infr...

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Q4112046 Legislação de Trânsito
De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, a infração “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados" é considerada uma infração: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 235, caput e preceitos secundários: "Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo." O enunciado reproduz exatamente essa hipótese legal, de modo que a infração é classificada como grave, com penalidade de multa, o que confirma o gabarito B.

Tema central: Classificação da infração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 235 do CTB não qualifica essa conduta como gravíssima. O dispositivo é expresso ao dizer que a infração é grave. Portanto, a alternativa contraria a classificação legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à tipificação legal do art. 235 do CTB. A conduta descrita no enunciado é a mesma prevista no dispositivo, e a lei a classifica expressamente como infração grave, com penalidade de multa. A resolução da questão depende apenas desse confronto direto com a literalidade legal.
C
Errada
Incorreta. A infração do art. 235 não é média. O critério jurídico decisivo é a classificação expressa do dispositivo, que a define como grave.
D
Errada
Incorreta. O art. 235 do CTB não prevê infração leve para essa conduta. Há incompatibilidade direta com a natureza da infração fixada em lei, que é grave.
E
Errada
Incorreta. O erro é duplo: o art. 235 não classifica a infração como gravíssima e também não prevê multa em triplo. A penalidade legal indicada no dispositivo é apenas multa, sem multiplicador.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de o candidato confundir a periculosidade intuitiva da conduta com a classificação legal da infração e, ainda, supor multiplicador de multa sem previsão no art. 235 do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a redação de um artigo do CTB, confronte diretamente a descrição típica com a classificação legal da infração.
  • Não atribua natureza gravíssima apenas pela aparência de maior perigo da conduta; prevalece a classificação expressa da lei.
  • Verifique separadamente classificação e penalidade: uma infração pode ser grave e ter apenas multa simples, sem fator multiplicador.
  • Observe a ressalva legal do tipo infracional: no art. 235, a exceção existe apenas nos casos devidamente autorizados.

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"Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo."

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