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Q3616930 Medicina

O Código de Ética no seu artigo 1º estabelece que “[…] é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, que possam ser caracterizadas como imperícia, imprudência ou negligência […]”.



A falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos caracterizados pela inação, indolência, inércia e passividade, caracteriza a:

Alternativas

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Tema central da questão:

A questão avalia o conhecimento sobre as diferenças entre negligência, imprudência e imperícia no exercício ético da Medicina, conteúdo fundamental na atuação pediátrica e em toda a prática médica. Essa diferenciação é central para entender responsabilidades, evitar faltas éticas e garantir a segurança do paciente.

Justificativa da alternativa correta (B – Negligência):

A alternativa negligência está correta porque, segundo o Código de Ética Médica, Capítulo III, Artigo 1º, trata-se da “falta do cuidado ou da precaução” esperados do médico. Termos como inação, passividade e indolência traduzem a omissão de conduta, uma atitude de desatenção ou descaso frente à necessidade de agir. Um exemplo prático: não prescrever antibiótico em um caso claro de infecção ou não monitorar adequadamente um paciente internado.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Imperícia: Diz respeito à falta de conhecimento técnico ou habilidade prática, o que não se relaciona com inação, mas sim com incapacidade técnica de executar determinada conduta. Por exemplo, um procedimento mal executado por desconhecimento técnico.
  • C) Imprudência: Caracteriza-se por ação precipitada sem cautela, diferente da descrição da questão, que envolve “passividade” e “inação”. Exemplo: realizar procedimento arriscado sem indicação.
  • D) Negligência e imperícia / E) Imperícia e imprudência: Mistas, mas inadequadas pois a questão centraliza o problema na omissão, não envolvendo incapacidade técnica nem ação precipitada.

Estratégias de prova e pontos-chave:

Fique atento a palavras-chave como “omissão”, “falta de cuidado”, “passividade” (remetem à negligência), “ação precipitada” ou “sem cautela” (associadas à imprudência) e “falta de conhecimento técnico” (relacionada à imperícia). Questões desse tipo costumam confundir o candidato com termos parecidos; atente-se sempre à atitude do profissional descrita no enunciado.

Segundo o Código de Ética Médica, Art. 1º: “É vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, que possam ser caracterizadas como imperícia, imprudência ou negligência.”

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