Na fase operativa de auditoria na Assistência Ambulatorial e...
O Comunicado de Auditoria (CA) é utilizado para solicitar documentos, informações e/ou esclarecimentos pertinentes aos trabalhos de auditoria. Deve ser encaminhado, com antecedência, nas situações em que a auditoria se reveste de magnitude e/ou complexidade, evitando-se o comprometimento do tempo destinado à verificação in loco, com busca de documentos.
Nesse contexto, sobre a análise do prontuário médico, analise as afirmativas a seguir.
I. Se a situação exigir, o médico na função de auditor poderá solicitar ao diretor médico da unidade a disponibilização de prontuários selecionados de pacientes internados, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários da instituição.
II. É permitido ao médico, na função de auditor, transferir sua competência a outros profissionais, desde que sejam integrantes de sua equipe.
III. O prontuário deverá ser arquivado no mínimo 20 anos e, nos casos de hospitais maternidade, no mínimo 21 anos, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV. O nome completo do paciente deve constar em todas as folhas do prontuário.
Está correto apenas o que se afirma em
Gabarito comentado
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Tema central da questão: Trata-se da auditoria médica no âmbito do SUS, abordando a análise dos prontuários e o correto procedimento ético e legal para acesso, guarda e identificação desses documentos. Em concursos, é fundamental entender as normas de auditoria, responsabilidade do médico auditor e as diretrizes acerca do prontuário médico.
A alternativa correta é a letra E: I e IV.
Análise das afirmativas:
I. Correta. O auditor médico pode sim solicitar ao diretor médico os prontuários de pacientes, desde que seja vedada a retirada física desses documentos da instituição. Segundo a Resolução CFM nº 1.638/2002 e a Resolução CFM nº 1.821/2007, a guarda é responsabilidade da instituição e o acesso só pode ocorrer no local. Isso garante sigilo e integridade das informações.
II. Incorreta. A competência do médico auditor é personalíssima; não pode ser transferida a outros integrantes da equipe, sejam ou não médicos. Auditoria é ato médico (Resolução CFM nº 1.614/2001), sendo vedada sua delegação. Essa é uma pegadinha comum em prova: delegar competência técnica típica do médico não é permitido.
III. Incorreta. O prazo correto para arquivamento do prontuário em suporte de papel é de 20 anos após o último registro, segundo a Resolução CFM nº 1.821/2007, art. 8º. Não existe obrigação legal de 21 anos para maternidades; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estabelece esse prazo. Em questões de concurso, atenção a dados normativos precisos.
IV. Correta. Para garantir a correta identificação, segurança, rastreabilidade e evitar trocas ou fraudes, o nome completo do paciente DEVE constar em todas as folhas do prontuário de acordo com boas práticas assistenciais e determinações do CFM.
Dicas para futuro:
Atente-se à intransferibilidade de funções médicas e ao uso correto de números e normas oficiais. Muitos enunciados exploram confusões entre legislações como o ECA e o CFM; valorize o que é expresso nas resoluções do Conselho Federal de Medicina.
Conclusão:
Na auditoria médica, o respeito ao sigilo, à integridade documental e à competência exclusiva do auditor são princípios centrais. Segundo a Resolução CFM nº 1.821/2007, pág. 3: “O acesso ao prontuário é permitido apenas na própria instituição, sendo vedada sua retirada.”
Portanto, correta é a alternativa E: I e IV.
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Comentários
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Gabarito em desacordo.
Lei 13.787/2018 Tempo de guarda de prontuários = Mínimo de 20 anos.
Estatuto da Criança e do adolescente Art. 10/1 = Manter registro pelo prazo de 18 anos.
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