Na consulta médica na adolescência, a quebra do sigilo mé...
Gabarito comentado
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TEMA CENTRAL DA QUESTÃO: A questão aborda o sigilo médico na adolescência e suas exceções, ponto fundamental para a prática pediátrica e para a ética médica. O sigilo é elemento-chave para o vínculo e confiança do adolescente no atendimento, porém, a legislação prevê situações em que a quebra desse sigilo é não só permitida, mas obrigatória.
ALTERNATIVA CORRETA: E – “Existe a presença ou suspeita de qualquer tipo de violência...”
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica (Artigo 74), o profissional deve comunicar aos órgãos competentes (como o Conselho Tutelar) qualquer situação de suspeita ou evidência de maus-tratos, violência, abuso ou negligência, mesmo que essa informação seja revelada em consulta confidencial.
O ECA – Art. 13 determina: “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”
Portanto, nesses casos, o bem-estar e a segurança do adolescente prevalecem sobre a manutenção do sigilo.
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS:
A) Experimentação de psicoativos sem dependência: Não obriga quebra do sigilo se não houver risco imediato. Segundo o CEM, o sigilo permanece quando não há ameaça à vida ou à integridade.
B) Orientação sexual e conflitos de identidade: Sigilo deve ser mantido! Revelar a familiares contra a vontade do adolescente é antiético, salvo risco de dano.
C) Prescrição de contraceptivos: Não há obrigação legal ou ética de comunicar pais, desde que o adolescente seja capaz de compreender e aderir à conduta.
D) Início da sexualidade sem violência: A confidencialidade é preservada em relações consensuais, sem suspeita de abuso ou exploração.
DICA DE INTERPRETAÇÃO: Em questões sobre sigilo, destaque palavras como “suspeita”, “violência”, “abuso”, pois são triggers para indicar obrigação de notificação.
PONTO ALTO DA PRÁTICA PEDIÁTRICA: O respeito ao sigilo amplia o acesso do adolescente ao sistema de saúde, mas deve ser suspenso apenas frente à ameaça concreta ou suspeita de violência, como preconizam a SBP e as normativas do Ministério da Saúde.
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