Acerca do que dispõe expressamente a Lei n.° 8.429/1992 no q...
(_) Qualquer pessoa poderá representar å autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
(_) Na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
(_) Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíves não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
(_) Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a suspensão do prazo para a contestação, por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, arts. 14, caput; 16, caput e § 5º; 17-B, § 1º, com redação vigente após a Lei nº 14.230/2021: “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. § 5º Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito. Art. 17-B. (...) § 1º. No caso de a solução consensual prevista no caput deste artigo ser requerida no curso da ação de improbidade, o juiz poderá suspender o processo pelo prazo de até 90 (noventa) dias.” Os três primeiros itens reproduzem a lei e o quarto contraria o prazo legal de 90 dias.
- Em improbidade administrativa, confira a literalidade atual da Lei nº 8.429/1992 após a Lei nº 14.230/2021, sobretudo prazos e legitimidades expressas.
- Quando a questão trouxer “qualquer pessoa”, “caráter antecedente ou incidente” ou limite de valores, trate essas fórmulas como potenciais reproduções literais da lei.
- Na indisponibilidade de bens com pluralidade de réus, verifique se a alternativa respeita o limite global correspondente ao valor indicado na petição inicial.
- Em solução consensual no curso da ação, o dado decisivo é o prazo máximo de suspensão: até 90 dias.
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Comentários
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Não é 120 dias , é 90.
ATENÇÃO: HÁ DOIS ERROS NA ÚLTIMA AFIRMATIVA -->
LEI 8.429/92 Art. 17 - § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a INTERRUPÇÃO do prazo para a contestação, por prazo de até 90 dias.
- É INTERRUPÇÃO E NAO SUSPENSAO
- SÃO até 90 DIAS E NAO 120 DIAS
Questão da FCC de 2026 parecida para treinamento: Q3883960
Alternativa correta letra D
a) (correta) Art. 14 da Lei n° 8.429/1992.: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
b) (correta) Art. 16.da Lei nº 14.230, de 2021 : Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
c) (correta) Art. 16.§ 5º da Lei nº 14.230, de 2021 : Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
d) (incorreta) Art. 17 § 10-A. da Lei n.° 8.429/199: Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
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