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Ano: 2026 Banca: FAFIPA Órgão: COMESP Prova: FAFIPA - 2026 - COMESP - Contador |
Q3911406 Direito Administrativo
Acerca do que dispõe expressamente a Lei n.° 8.429/1992 no que concerne ao procedimento administrativo e do processo judicial dos atos de improbidade administrativa, julgue verdadeiro (V) ou Falso (F) o que se afirma a segtir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA. 

(_) Qualquer pessoa poderá representar å autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
(_) Na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
(_) Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíves não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
(_) Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a suspensão do prazo para a contestação, por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, arts. 14, caput; 16, caput e § 5º; 17-B, § 1º, com redação vigente após a Lei nº 14.230/2021: “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. § 5º Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito. Art. 17-B. (...) § 1º. No caso de a solução consensual prevista no caput deste artigo ser requerida no curso da ação de improbidade, o juiz poderá suspender o processo pelo prazo de até 90 (noventa) dias.” Os três primeiros itens reproduzem a lei e o quarto contraria o prazo legal de 90 dias.

Tema central: Improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa marca o segundo item como falso e o quarto como verdadeiro. Isso contraria o art. 16, caput, que expressamente autoriza o pedido de indisponibilidade em caráter antecedente ou incidente, e o art. 17-B, § 1º, que limita a suspensão do processo a até 90 dias, tornando falsa a afirmação de 120 dias.
B
Errada
Incorreta. A alternativa considera falsos o primeiro e o terceiro itens, mas ambos coincidem com a literalidade da lei. O art. 14, caput, diz que “qualquer pessoa” poderá representar à autoridade administrativa competente, e o art. 16, § 5º, estabelece que a somatória dos valores indisponíveis, em caso de mais de um réu, não pode superar o montante indicado na petição inicial.
C
Errada
Incorreta. O erro jurídico está em tratar como falsos o primeiro e o terceiro itens, embora eles reproduzam exatamente o art. 14, caput, e o art. 16, § 5º, da Lei nº 8.429/1992. O quarto item até está corretamente identificado como falso, mas a sequência permanece errada porque os itens 1 e 3 são verdadeiros.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à sequência V, V, V, F extraída diretamente da redação vigente da Lei nº 8.429/1992. O primeiro item é verdadeiro pelo art. 14, caput, que legitima qualquer pessoa a representar à autoridade administrativa competente. O segundo é verdadeiro pelo art. 16, caput, que admite pedido de indisponibilidade de bens em caráter antecedente ou incidente. O terceiro é verdadeiro pelo art. 16, § 5º, que fixa, havendo pluralidade de réus, limite global da indisponibilidade no montante indicado na inicial como dano ao erário ou enriquecimento ilícito. O quarto é falso porque o art. 17-B, § 1º, prevê suspensão por até 90 dias, não 120.
E
Errada
Incorreta. A alternativa erra ao marcar o terceiro item como falso. O art. 16, § 5º, prevê expressamente que, se houver mais de um réu, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Pegadinha da questão
A confusão real estava no quarto item: a lei admite suspensão para tentativa de solução consensual, mas o prazo máximo é de 90 dias. A banca trocou esse limite por 120 dias para induzir erro em quem lembrasse apenas da existência da suspensão e não do prazo legal exato.
Dica para questões semelhantes
  • Em improbidade administrativa, confira a literalidade atual da Lei nº 8.429/1992 após a Lei nº 14.230/2021, sobretudo prazos e legitimidades expressas.
  • Quando a questão trouxer “qualquer pessoa”, “caráter antecedente ou incidente” ou limite de valores, trate essas fórmulas como potenciais reproduções literais da lei.
  • Na indisponibilidade de bens com pluralidade de réus, verifique se a alternativa respeita o limite global correspondente ao valor indicado na petição inicial.
  • Em solução consensual no curso da ação, o dado decisivo é o prazo máximo de suspensão: até 90 dias.

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Comentários

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Não é 120 dias , é 90.

ATENÇÃO: HÁ DOIS ERROS NA ÚLTIMA AFIRMATIVA -->

LEI 8.429/92 Art. 17 - § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a INTERRUPÇÃO do prazo para a contestação, por prazo de até 90 dias.

  • É INTERRUPÇÃO E NAO SUSPENSAO
  • SÃO até 90 DIAS E NAO 120 DIAS

Questão da FCC de 2026 parecida para treinamento: Q3883960

Alternativa correta letra D

a) (correta) Art. 14 da Lei n° 8.429/1992.: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

b) (correta) Art. 16.da Lei nº 14.230, de 2021 : Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.  

c) (correta) Art. 16.§ 5º da Lei nº 14.230, de 2021 : Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.   

d) (incorreta) Art. 17 § 10-A. da Lei n.° 8.429/199: Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.  

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