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Q2469647 Legislação Estadual
Com base na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO poderá ser negada qualquer informação, a pretexto de sigilo ao(à): 
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Tema central: O tema da questão é a impossibilidade de negar informações ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul sob alegação de sigilo, conforme estabelecido na Constituição Estadual.

Legislação Aplicável:

Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 82, § 2º: “O Tribunal de Contas terá livre acesso a todos os documentos e informações necessários ao exercício de suas funções, podendo requisitá-los diretamente de qualquer autoridade ou órgão, a qualquer tempo.”

Portanto, NENHUMA autoridade ou órgão pode invocar sigilo para negar informação ao Tribunal de Contas. Este é um poder constitucionalmente conferido para assegurar a fiscalização eficiente das contas públicas.

Jurisprudência: O STF reconhece o direito dos Tribunais de Contas a acesso irrestrito a informações, mesmo que protegidas por suposto sigilo (MS 33.340/DF).

Exemplo prático: Imagine que uma secretaria estadual se recusa a encaminhar documentos sobre gastos públicos, alegando cláusula de confidencialidade. Diante de requisição do Tribunal de Contas, essa recusa não se sustenta perante a lei, e os documentos devem ser obrigatoriamente entregues ao órgão fiscalizador.

Justificativa da alternativa C (Tribunal de Contas):
Está correta, pois somente ao Tribunal de Contas a Constituição reserva o acesso ampliado e irrestrito, resguardando sua função fiscalizatória sobre toda administração pública estadual.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Tribunal de Justiça: Embora importante, não detém, nesse contexto, prerrogativa constitucional expressa para acesso irrestrito a informações, podendo até haver restrições justificadas.
  • B) Assembleia Legislativa: Tem poder fiscalizatório, mas não o mesmo acesso irrestrito garantido ao Tribunal de Contas.
  • D) Governador do Estado: Também pode ter informações, mas pode ser limitado por sigilo legal.
  • E) Secretaria do Meio Ambiente: É um órgão administrativo, sem prerrogativa de acesso irrestrito prevista constitucionalmente.

Dica de prova: Ao ler questões semelhantes, busque expressões como “impossibilidade de negar informação" e identifique o órgão a quem esse direito é garantido expressamente pela Constituição.

Referência doutrinária: José Afonso da Silva reafirma que o acesso do Tribunal de Contas a documentação é essencial à fiscalização dos recursos públicos.

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art.70, §3°. Não poderá ser negada qualquer informação, a pretexto de sigilo, ao Tribunal de Contas.

Art. 71, CE/RS. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do  Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição  Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem  prestar anualmente.  

§ 1.º Os contratos de locação de prédios e de serviços firmados entre quaisquer das entidades  referidas no artigo anterior e fundações privadas de caráter previdenciário e assistencial de servidores  deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas, que também avaliará os valores neles estabelecidos.  

§ 2.º O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e  examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários  ao exercício de suas atribuições.  

§ 3.º Não poderá ser negada qualquer informação, a pretexto de sigilo, ao Tribunal de Contas. (C)

§ 4.º A Mesa ou as comissões da Assembleia Legislativa poderão requisitar, em caráter  reservado, informações sobre inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas, ainda que as conclusões não  tenham sido julgadas ou aprovadas.  

§ 5.º Compete ao Tribunal de Contas avaliar a eficiência e eficácia dos sistemas de controle  interno dos órgãos e entidades por ele fiscalizados. 

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