Sobre assessoria, trabalho precarizado e contratação temporá...
I. Diversas organizações, sejam públicas ou privadas, têm optado por contratar profissionais temporariamente, sem estabelecer um vínculo empregatício. Embora essa prática seja frequentemente rotulada como assessoria, na realidade, constitui uma estratégia para evitar obrigações trabalhistas.
II. Somente organizações públicas podem contratar o serviço de assessoria.
III. Muitas vezes, os contratados acabam realizando ações sem efetivamente desempenhar atividades de assessoria ou consultoria.
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Gabarito: D) Apenas I e III.
Tema central: A questão trata de assessoria em Serviço Social, trabalho precarizado e contratação temporária — tópicos essenciais para entender as transformações do mundo do trabalho e as novas estratégias de contratação da categoria.
Comentário detalhado sobre o tema:
Segundo a Lei nº 8.662/93, assessoria é atribuição privativa do assistente social, envolvendo orientação técnica e estratégica de modo contínuo. Consultoria é mais pontual. Precarização do trabalho refere-se à perda de direitos, instabilidade e contratos sem vínculo, situação intensificada por contratações temporárias e “falsas” assessorias.
Análise das assertivas:
I. CORRETA. Aponta que diversas organizações (públicas e privadas) contratam profissionais sem vínculo, chamando isso de assessoria. Na prática, busca-se evitar encargos trabalhistas, caracterizando precarização do trabalho — conceito alinhado à literatura de Iamamoto e às críticas feitas pelo CFESS em documentos oficiais.
II. INCORRETA. Afirmar que só o setor público pode contratar assessoria é erro clássico! Toda a estrutura legal e prática comprova que empresas privadas também buscam suporte de assistentes sociais para políticas internas e ações sociais. Atenção à pegadinha do uso de “somente” ou “apenas” — generalizações que geralmente apontam erro na afirmativa.
III. CORRETA. Na prática, existe distorção na contratação: profissionais “assessores” exercem tarefas que não correspondem à assessoria real, atuando em atividades operacionais e subutilizando sua formação – esse é um fenômeno destacado por Iamamoto e em pesquisas do serviço social no setor público e privado.
Como evitar erros futuros: Fique atento a termos restritivos (sempre, apenas, somente); saiba distinguir atribuições privativas e quem pode contratá-las; desconfie de tudo que generalize para “só público” ou “nenhum privado”.
Em resumo: Alternativa D está correta, pois somente I e III refletem a legislação e a prática do serviço social, enquanto II generaliza erroneamente.
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D
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