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São receitas governamentais, na forma do art. 42 da Lei nº 1...

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Q2760199 Legislação Federal

São receitas governamentais, na forma do art. 42 da Lei nº 12.351/10:

Alternativas

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Interpretação e Tema: A questão aborda as receitas governamentais do regime de partilha de produção, previstas no art. 42 da Lei nº 12.351/2010. Saber identificar exatamente quais são essas receitas, segundo a legislação, é fundamental para acertar questões do tipo e para as atribuições do cargo de Administrador de Redes, principalmente em órgãos que atuam com petróleo e gás.

Legislação Aplicável:

“Art. 42. O regime de partilha de produção terá as seguintes receitas governamentais:
I - royalties; e
II - bônus de assinatura.”

Explicação Técnica: Receitas governamentais no regime de partilha dizem respeito aos valores que o Estado recebe pela exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Os royalties são compensações financeiras pagas por empresas exploradoras, enquanto o bônus de assinatura é um valor pago quando se celebra o contrato de partilha.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que ganhou um leilão para explorar um campo de petróleo no regime de partilha. Ela pagará um bônus de assinatura ao fechar o contrato e, ao longo da produção, repassará royalties ao governo referentes à quantidade explorada.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A (Bônus de assinatura e Royalties) transcreve de modo fiel o disposto no art. 42. Não há previsão legal de outras receitas vinculadas diretamente ao regime de partilha segundo esse artigo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Acrescenta Participação Especial, que não está prevista no art. 42 (é específica do regime de concessão, conforme doutrina de Marçal Justen Filho).
  • C: Menciona tributos e ocupação e retenção de área, que não integram as receitas primárias do art. 42.
  • D e E: Incluiram termos não listados no artigo, resultando em erro conceitual.

Pegadinha: Atenção para não confundir as receitas do regime de partilha com as de concessão, que incluem outros itens.

Conclusão: Memorize o texto legal literal e fique atento a generalizações nas alternativas! Treine para distinguir os regimes. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 42. O regime de partilha de produção terá as seguintes receitas governamentais:

I - royalties; e

II - bônus de assinatura.

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