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São receitas governamentais, na forma do art. 42 da Lei nº 12.351/10:
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Interpretação e Tema: A questão aborda as receitas governamentais do regime de partilha de produção, previstas no art. 42 da Lei nº 12.351/2010. Saber identificar exatamente quais são essas receitas, segundo a legislação, é fundamental para acertar questões do tipo e para as atribuições do cargo de Administrador de Redes, principalmente em órgãos que atuam com petróleo e gás.
Legislação Aplicável:
“Art. 42. O regime de partilha de produção terá as seguintes receitas governamentais:
I - royalties; e
II - bônus de assinatura.”
Explicação Técnica: Receitas governamentais no regime de partilha dizem respeito aos valores que o Estado recebe pela exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Os royalties são compensações financeiras pagas por empresas exploradoras, enquanto o bônus de assinatura é um valor pago quando se celebra o contrato de partilha.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que ganhou um leilão para explorar um campo de petróleo no regime de partilha. Ela pagará um bônus de assinatura ao fechar o contrato e, ao longo da produção, repassará royalties ao governo referentes à quantidade explorada.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A (Bônus de assinatura e Royalties) transcreve de modo fiel o disposto no art. 42. Não há previsão legal de outras receitas vinculadas diretamente ao regime de partilha segundo esse artigo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Acrescenta Participação Especial, que não está prevista no art. 42 (é específica do regime de concessão, conforme doutrina de Marçal Justen Filho).
- C: Menciona tributos e ocupação e retenção de área, que não integram as receitas primárias do art. 42.
- D e E: Incluiram termos não listados no artigo, resultando em erro conceitual.
Pegadinha: Atenção para não confundir as receitas do regime de partilha com as de concessão, que incluem outros itens.
Conclusão: Memorize o texto legal literal e fique atento a generalizações nas alternativas! Treine para distinguir os regimes. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 42. O regime de partilha de produção terá as seguintes receitas governamentais:
I - royalties; e
II - bônus de assinatura.
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