Tendo em vista a Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as san...
I Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
II Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
III Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
IV Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, liberar verba pública, sem a estrita observância das normas pertinentes, ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular.
V Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário celebrar parcerias da Administração Pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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Análise do Enunciado: A questão versa sobre atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente quanto ao enriquecimento ilícito e lesão ao erário. O aluno deve identificar, a partir do texto legal, quais itens descrevem corretamente tais atos.
Legislação Aplicável:
Art. 9º, III – Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito: “perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.”
Art. 10, XI e XVIII – Lesão ao erário: “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular”; “celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais”.
Itens Certos (I, IV e V):
I – Correto. Transcreve o que está no Art. 9º, III.
IV – Correto. Espelha o Art. 10, XI, mas este é ato que lesa o erário, não enriquecimento ilícito. No entanto, configura improbidade.
V – Correto. É reprodução do Art. 10, XVIII.
Itens Errados:
II – Errado. Intermediar liberação de verba pública para vantagem econômica é enriquecimento ilícito (Art. 9º, V), mas a alternativa omite se é em favor próprio do agente, o que é exigido pela lei.
III – Errado. Omitir ato de ofício para vantagem econômica, direta ou indireta, é enriquecimento ilícito (Art. 9º, X), mas não é classificado como lesão ao erário.
Exemplo Prático: Se um servidor libera verba sem cumprir os trâmites legais, causa prejuízo financeiro ao Estado, enquadrando-se no art. 10, XI.
Dicas de Interpretação: Cuidado: itens podem trocar o tipo de ilícito (“enriquecimento ilícito” x “lesão ao erário”). Leia sempre o texto “como está na lei”.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.089.911/PE) enfatiza que somente condutas relevantes e dolosas, e não meras irregularidades, configuram improbidade administrativa.
Gabarito: C) 3
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Há três itens corretos.
III Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Lei nº 8.429/92. Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado
IV Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, liberar verba pública, sem a estrita observância das normas pertinentes, ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
Art 9º - Enriquecimento Ilícito
I - CORRETO - III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
II - CORRETO - IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
III - ERRADO - X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (não é causa de lesão ao erário)
Art 10 - prejuízo ao erário
IV - ERRADO - XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; (não é causa de enriquecimento ilícito)
V - CORRETO - XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Um macete para identificar o Enriquecimento ilícito, a maioria começa com "receber" ou "perceber vantagem econômica". A maioria das alternativas trocam essas palavras
O ultimo nao deveria ser atentar contra os principios?
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