Tomando por base o Código de Ética Profissional do Assisten...
1. Constituem direitos do/a Assistente Social; 2. Constituem deveres do/a Assistente Social.
( ) Participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais; ( ) Aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código; ( ) Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades; ( ) Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.
A sequência correta, de cima para baixo, entre as colunas está na opção:
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Alternativa correta: C - 1,1,2,2
Tema central da questão: A questão aborda a distinção entre direitos e deveres do/a Assistente Social, conforme o Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS 273/1993). Esse tema é fundamental para concursos, pois garante que o profissional conheça seus limites e responsabilidades éticas no exercício da profissão.
Resumo teórico: É essencial compreender que:
- Direitos são garantias que asseguram a atuação digna e a valorização do profissional.
- Deveres são obrigações éticas e técnicas indispensáveis à boa prática do Serviço Social.
O Código de Ética diferencia claramente ambas as categorias nos seus artigos 2º (deveres) e 3º (direitos).
Justificativa da alternativa correta:
- (1) Participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais: É um direito do/a assistente social colaborar com políticas públicas, conforme art. 3º, III do Código de Ética.
- (1) Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública: Também é direito do profissional atuar nesses contextos, promovendo o atendimento à população (art. 3º, IX).
- (2) Aprimoramento profissional contínuo: É dever do/a assistente social manter-se atualizado e utilizar esse conhecimento em favor dos princípios éticos (art. 2º, VI).
- (2) Utilizar o número de registro no Conselho Regional: É também dever ético e legal, garantindo a responsabilidade profissional (art. 2º, XV).
Análise das alternativas incorretas:
- A (1,2,2,1): Confunde direitos e deveres; aprimoramento e registro são deveres, não direitos.
- B (2,2,2,1): Atribui deveres a atividades de participação política, sendo que são direitos.
- D (2,2,1,2): Coloca como dever o socorro em calamidade, sendo na verdade um direito do profissional atuar nesse contexto.
Dica de interpretação: Leia atentamente cada afirmação e relacione-a com o que o Código de Ética define como direito (faculdades dadas ao profissional) e dever (obrigações éticas). Evite confundir obrigações com garantias!
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Gab. C
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social.
Vamos analisar as colunas: 1. Constituem direitos do/a Assistente Social; 2. Constituem deveres do/a Assistente Social.
(1) Participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais. De acordo com o “Art. 2º”, alínea c, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
(1) Aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código. De acordo com o “Art. 2º”, alínea f, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
(2) Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. De acordo com o “Art. 3º”, alínea d, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
(2) Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão. De acordo com o “Art. 3º”, alínea b, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
Portanto, temos as alternativas:
A, B e D – Incorretas.
C – Correta. 1,1,2,2;
Gabarito: C
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