Victor, assistente social de uma instituição, é filiado a u...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
1. Tema central da questão: A questão aborda os limites éticos do assistente social em relação à manifestação político-partidária no ambiente institucional, conforme rege o Código de Ética Profissional do Assistente Social.
2. Resumo teórico: O assistente social pode, como cidadão, possuir filiação partidária e engajamento político. Contudo, o Código de Ética do Serviço Social (Resolução CFESS nº 273/1993) veda expressamente o uso de recursos institucionais, públicos ou privados, para fins de propaganda ou campanha partidária/eleitoral. Esse princípio visa garantir a imparcialidade, o respeito aos usuários e a integridade da profissão.
3. Fonte relevante: Art. 13, inciso II, do Código de Ética: “É vedado ao assistente social: utilizar-se da instituição para a realização de atividades político-partidárias, eleitorais ou religiosas.”
4. Justificativa da alternativa B:
B – Correta, pois evidencia que o erro foi utilizar recursos institucionais (impressão, distribuição no local de trabalho) para fins eleitorais, prática expressamente proibida pelo Código de Ética, independentemente de autorização de chefia.
5. Análise das alternativas incorretas:
A – Errada, pois não é vedado ao assistente social fazer campanha eleitoral; o impedimento está no uso do espaço e dos recursos institucionais.
C – Errada. O direito de manifestação existe, mas a proibição vai além das normas institucionais: segue diretriz ética da profissão.
D – Errada. O compromisso do Serviço Social é com princípios éticos e a luta por direitos, não com a publicização de partidos políticos.
E – Errada. O fortalecimento de movimentos sociais é previsto, mas não de partidos políticos; a atuação deve se manter ética e apartidária no âmbito institucional.
6. Estratégias de interpretação: Atenção a palavras como “utilizar recursos institucionais” e “vedado”. Cuidado com alternativas que generalizam ou confundem direitos individuais com o exercício profissional ético.
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Artigo 9º - É vedado ao Assistente Social:
a. emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social;
b. usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos;
c. utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.
FONTE:https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/Codigo_de_Etica_do_Assistente_Social.pdf
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