Os princípios básicos são observâncias obrigatórias para
o bom administrador e estão expressamente previstos na
Constituição e enumerados em outros dispositivos legais, como na
Lei de Processos Administrativos Federal e na Lei de Improbidade
Administrativa. Assim, são princípios fundamentais expressos no
Art. 37 da Constituição Federal/88, dentre outros: