Em uma relação jurídica, Paulo é credor, sendo que Pedro, João, José e Luiz, pela ordem de assinatura no contrato, são devedores solidários. Não há previsão de foro no contrato. Os devedores são domiciliados em comarcas diferentes. Paulo poderá demandar todos os devedores no foro do
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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