Declarada a incompetência absoluta, todos os atos praticados...
Errada.
Art. 113, § 2º, CPC: Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
Desse modo, anulam-se os atos de decisão, conservando-se os atos de instrução.
Abraços!
Em que pese o diploma processual definir que os atos decisorios praticados por juízo absolutamente incompentente devam ser anulados, o STF já admitiu a ratificação de tais atos.
Art. 64 § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Art. 113, § 2 Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.