Como Defensor Público atuando em um processo eletrônico, o s...
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Vamos analisar a questão e entender como respondê-la corretamente.
Tema da Questão: A questão aborda o prazo para resposta em processos eletrônicos, especificamente para defensores públicos, e como esse prazo deve ser contado segundo o Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Legislação Aplicável: O artigo 5º, §5º da Lei 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial, estabelece que a intimação eletrônica considera-se realizada no dia em que o intimado efetivar a consulta ao teor da intimação, ou no décimo dia contado da data do envio da intimação ao portal eletrônico. Além disso, o artigo 186 do CPC/2015 garante que o defensor público, assim como o Ministério Público e a Advocacia Pública, tem prazo em dobro para se manifestar nos autos.
Explicação do Tema: Em processos eletrônicos, o prazo para defensores públicos é contado em dobro e começa a contar do momento em que a intimação eletrônica é efetivamente recebida. Caso não seja consultada em até dez dias, o prazo começa automaticamente após essa data. Este entendimento é fundamental para aplicar corretamente os prazos processuais no contexto eletrônico.
Exemplo Prático: Imagine que um defensor público é intimado eletronicamente em um processo no dia 1º de agosto. Se ele consultar a intimação no portal no dia 3 de agosto, o prazo em dobro começará a contar a partir dessa data. Caso ele não consulte a intimação até o dia 11 de agosto, o prazo começará automaticamente no dia 12 de agosto.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete exatamente o que a legislação dispõe sobre intimações eletrônicas: o prazo é contado em dobro e começa com o recebimento da intimação ou, na ausência de consulta, automaticamente após dez dias da disponibilização no portal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta, pois afirma que o prazo começa exclusivamente com o recebimento da intimação, ignorando o início automático após dez dias.
C: Incorreta, pois mistura a regra de prazo em dobro para litisconsortes com a regra específica para defensores públicos, que têm prazo em dobro independentemente de litisconsórcio.
D: Incorreta, porque ignora o prazo em dobro concedido aos defensores públicos e a prerrogativa da intimação eletrônica.
E: Incorreta, pois sugere intimação pessoal por oficial de justiça, o que contraria o procedimento eletrônico e a prática de intimação via portal.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se as alternativas respeitam as disposições específicas para defensores públicos e a legislação sobre prazos em processos eletrônicos. Fique atento aos detalhes sobre como e quando o prazo começa a contar.
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Comentários
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O prazo para o defensor público conta-se em dobro, salvo quando houver previsão legal expressa de prazo próprio.
Conta-se a partir da intimação pessoal deste, conforme dispõe o art 183, §1 a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Não se aplica a regra do prazo em dobro nos processos eletrônicos. Opa: problema em frente; encontrei como resposta correta que há dobro em eletrônico na Defensoria. Vejamos: em dobro e terá início quando do recebimento da intimação eletrônica pelo defensor ou, caso não a receba no prazo de dez dias da disponibilização da intimação eletrônica no portal, terá início automaticamente após esta data.
Art. 186, CPC. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Lucio Weber, o prazo em dobro da Defensoria não tem relação com o processo eletrônico. A vedação ao prazo em dobro no processo eletrônico é quanto aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores de escritórios distintos, conforme redação do artigo 229:
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
o gabarito é a B mesmo?
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