A anulação de ato administrativo emanado do Poder Executivo ...
" No tocante ao Legislativo é importante destacar que esse, no exercício do controle externo, ou seja, de sua função típica fiscalizatória, poderá anular ato administrativo. Nesse sentido, a súmula vinculante nº 3:
Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Assim, por exemplo, o TCU constata a ilegalidade, dizendo ser o ato nulo, e determina a Administração Pública que o anule."
questão mal feita o legislativo no controle externo anula atos do executivo.
Gab. B
Anulação/Invalidação
Ato - ilegal/inválido - Critério de legalidade
Feita - Prop.Adm - De ofício/ requerimento ou Poder Judiciário - Provocação
Atos - Vinculados e discricionários
Efeitos - Retroativos "Ex Tunc"
Prazo - 5 anos - boa-fé
GABARITO LETRA B
Anulação - Administração e Poder Judiciário (Qdo provocado); eRevogação - Administração, não podendo esquecer que o Judiciário pode revogar SEUS próprios Atos em sua função Atípica.
B
pela própria Administração e pelo Poder Judiciário.
B
pela própria Administração e pelo Poder Judiciário.