No que tange a Lei 8.662/1993 que trata em “ocupar cargos e ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A – Atribuição privativa do Assistente Social
1. Tema central da questão
A pergunta aborda um ponto específico da Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil. O foco está nas atribuições privativas do Assistente Social, especialmente quanto à ocupação de cargos de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
2. Resumo teórico
Segundo o artigo 5º da Lei 8.662/1993, são privativas do assistente social várias atividades, incluindo a ocupação de cargos de direção e de fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativos desta categoria. Isso significa que apenas profissionais legalmente habilitados podem exercer tais funções nessas instituições.
Fonte: Lei 8.662/93, artigo 5º, inciso II
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa A está correta porque expressa exatamente o que determina a legislação: é atribuição privativa do Assistente Social ocupar esses cargos em entidades representativas da sua categoria. Isso garante a proteção e a valorização da profissão.
4. Análise das alternativas incorretas
- B - Competência do assistente social: “Competência” é um termo amplo, que pode ser compartilhado com outros profissionais. No entanto, a lei fala em atribuição privativa, ou seja, exclusiva do assistente social.
- C - Função do profissional da instituição social: Está incorreta porque se refere a qualquer profissional da instituição, e a lei especifica que é privativa do assistente social em entidades da categoria.
- D - Prerrogativa dos trabalhadores sociais: “Trabalhadores sociais” é uma expressão genérica que engloba vários profissionais da área social, e não somente o assistente social. A legislação restringe a atribuição a estes últimos.
5. Estratégias para interpretação
Fique atento a termos como "privativo" ou "exclusivo" nas leis, pois geralmente indicam atribuições que não podem ser delegadas. Palavras amplas como “competência” e “prerrogativa” podem confundir, por isso é importante relacionar o texto da lei com o que está sendo cobrado.
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Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 5º” as atribuições privativas do/a assistente social.
Conforme o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662/93 - constituem atribuições privativas do/a assistente social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Vamos, então, analisar as alternativas.
A – Correta. Atribuição privativa do Assistente Social. De acordo com o “Art. 5º”, inciso XIII, da Lei de Regulamentação (8.662/93), a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
B, C e D – Incorretas.
Gabarito: A
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