Considerando as normas para o orçamento público e a responsa...
( ) A lei de diretrizes orçamentárias definirá as metas e prioridades da administração pública federal, fixará as diretrizes da política fiscal e suas respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disciplinará as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
( ) A responsabilidade na gestão fiscal fundamenta-se na atuação planejada e transparente, voltada à prevenção de riscos e à correção de desvios que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, bem como a observância de limites e condições relativos à renúncia de receitas, às despesas com pessoal e seguridade social, às dívidas consolidada e mobiliária, às operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, à concessão de garantias e à inscrição em restos a pagar.
( ) O projeto de lei orçamentária deverá ser acompanhado de demonstrativo regionalizado dos efeitos, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e demais benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
( ) A lei orçamentária anual conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, desde que autorizado por lei complementar específica.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 165, § 8º: "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." A 4ª assertiva contraria essa vedação ao admitir dispositivo estranho mediante lei complementar específica.
- Quando a questão tratar de LDO e LOA, confronte a assertiva diretamente com o art. 165 da Constituição, especialmente §§ 2º, 6º e 8º.
- Na LRF, o conceito de responsabilidade na gestão fiscal é de literalidade forte no art. 1º, § 1º; pequenas variações de verbo não afastam a correção se o conteúdo normativo permanecer fiel.
- Na LOA, memorize o critério decisivo: matéria estranha é vedada, salvo apenas autorização para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Comentários
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Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Complementar nº 101/2000.
Verdadeira. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 165, §2º, da CF/88, com redação dada pela EC 109/2021, estabelece metas e prioridades, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária e fixa a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, além de contemplar metas fiscais compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública.
Verdadeira. O conceito de responsabilidade na gestão fiscal está expressamente previsto no art. 1º, §1º, da LRF, que exige atuação planejada e transparente, com prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante cumprimento de metas fiscais e observância de limites relativos a despesa com pessoal, dívida, operações de crédito, garantias, renúncia de receita e restos a pagar.
Verdadeira. O art. 165, §6º, da CF/88 determina que o projeto de lei orçamentária seja acompanhado de demonstrativo regionalizado dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Falsa. Nos termos do art. 165, §8º, da CF/88, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se apenas autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Não há possibilidade de inserção de matéria estranha mediante lei complementar específica.
Ordem correta: V – V – V – F.
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