Considerando as normas para o orçamento público e a responsa...

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Q3907867 Direito Financeiro
Considerando as normas para o orçamento público e a responsabilidade fiscal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A lei de diretrizes orçamentárias definirá as metas e prioridades da administração pública federal, fixará as diretrizes da política fiscal e suas respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disciplinará as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
( ) A responsabilidade na gestão fiscal fundamenta-se na atuação planejada e transparente, voltada à prevenção de riscos e à correção de desvios que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, bem como a observância de limites e condições relativos à renúncia de receitas, às despesas com pessoal e seguridade social, às dívidas consolidada e mobiliária, às operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, à concessão de garantias e à inscrição em restos a pagar.
( ) O projeto de lei orçamentária deverá ser acompanhado de demonstrativo regionalizado dos efeitos, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e demais benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
( ) A lei orçamentária anual conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, desde que autorizado por lei complementar específica.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 165, § 8º: "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." A 4ª assertiva contraria essa vedação ao admitir dispositivo estranho mediante lei complementar específica.

Tema central: LDO, LOA e LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 4ª assertiva. Isso viola a Constituição Federal, art. 165, § 8º, que submete a LOA ao princípio da exclusividade e só admite as exceções expressamente previstas no próprio texto constitucional: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos termos da lei.
B
Certa
A alternativa B está correta porque as três primeiras assertivas estão em conformidade com os textos normativos indicados na base. A 1ª corresponde à Constituição Federal, art. 165, § 2º: "§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." A 2ª reproduz o conteúdo da Lei Complementar nº 101/2000, art. 1º, § 1º: "§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar." A 3ª coincide com a Constituição Federal, art. 165, § 6º: "§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia." Já a 4ª é falsa porque o art. 165, § 8º, da CF veda dispositivo estranho na LOA, admitindo apenas as exceções constitucionais expressas, e não autorização por lei complementar específica.
C
Errada
Incorreta porque trata a 2ª assertiva como falsa, mas ela reproduz o conteúdo normativo da Lei Complementar nº 101/2000, art. 1º, § 1º. A troca verbal apontada na base não altera o núcleo jurídico: responsabilidade na gestão fiscal como ação planejada e transparente, com prevenção de riscos, correção de desvios, metas entre receitas e despesas e observância de limites e condições expressamente previstos.
D
Errada
Incorreta porque considera falsas a 1ª e a 3ª assertivas, embora ambas correspondam a comandos constitucionais expressos. A 1ª está de acordo com o art. 165, § 2º, da CF, inclusive quanto às diretrizes de política fiscal e metas em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública. A 3ª está de acordo com o art. 165, § 6º, da CF, que exige demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre receitas e despesas de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
E
Errada
Incorreta porque erra em duas frentes: considera falsas assertivas que a base qualifica como verdadeiras (1ª, 2ª e 3ª) e considera verdadeira a 4ª, em confronto direto com o art. 165, § 8º, da Constituição. A LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa por simples autorização em lei complementar específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: na 1ª assertiva, a redação constitucional atualizada sobre diretrizes de política fiscal e trajetória sustentável da dívida pública; na 4ª, a falsa ideia de que lei complementar específica poderia criar exceção ao princípio da exclusividade da LOA, quando as exceções são apenas as previstas na própria Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de LDO e LOA, confronte a assertiva diretamente com o art. 165 da Constituição, especialmente §§ 2º, 6º e 8º.
  • Na LRF, o conceito de responsabilidade na gestão fiscal é de literalidade forte no art. 1º, § 1º; pequenas variações de verbo não afastam a correção se o conteúdo normativo permanecer fiel.
  • Na LOA, memorize o critério decisivo: matéria estranha é vedada, salvo apenas autorização para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos termos da lei.

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Comentários

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Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Complementar nº 101/2000.

Verdadeira. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 165, §2º, da CF/88, com redação dada pela EC 109/2021, estabelece metas e prioridades, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária e fixa a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, além de contemplar metas fiscais compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública.

Verdadeira. O conceito de responsabilidade na gestão fiscal está expressamente previsto no art. 1º, §1º, da LRF, que exige atuação planejada e transparente, com prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante cumprimento de metas fiscais e observância de limites relativos a despesa com pessoal, dívida, operações de crédito, garantias, renúncia de receita e restos a pagar.

Verdadeira. O art. 165, §6º, da CF/88 determina que o projeto de lei orçamentária seja acompanhado de demonstrativo regionalizado dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Falsa. Nos termos do art. 165, §8º, da CF/88, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se apenas autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Não há possibilidade de inserção de matéria estranha mediante lei complementar específica.

Ordem correta: V – V – V – F.

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