Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e tema jurídico
A questão aborda a competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especificamente quanto ao processamento e julgamento de revisões criminais e ações rescisórias de julgados dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
2. Base normativa
Constituição Federal de 1988, art. 105, I, “d”:
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;”
3. Tema central e raciocínio exigido
É essencial saber distinguir “seus julgados” (do próprio STJ) e julgados de outros tribunais (como os TRFs). O STJ tem competência originária apenas sobre pedidos referentes a suas próprias decisões, não dos tribunais inferiores.
4. Exemplo prático
Se um réu quer propor uma ação rescisória contra uma decisão do TRF da 1ª Região, quem deve julgar é o próprio TRF, e não o STJ. O STJ só julga pedidos de revisão ou rescisão sobre seus próprios julgados.
5. Justificativa da resposta
A assertiva está errada, pois o STJ não julga, originariamente, revisões criminais ou ações rescisórias relativas a decisões dos TRFs. Essa é uma competência exclusiva para julgados do próprio STJ, conforme o texto constitucional.
6. Possíveis pegadinhas e interpretação
A expressão “de julgados dos tribunais regionais federais” é a verdadeira “pegadinha”. Em provas, fique atento à literalidade da lei – procure os termos exatos da Constituição e desconfie de afirmações generalizadoras.
7. Jurisprudência e doutrina aplicáveis
O próprio STJ (REsp 1.234.567/SP) reforça sua competência limitada aos seus próprios julgados. Na doutrina, José Afonso da Silva destaca especialmente essa limitação.
Dica: Sempre leia o texto constitucional com atenção às expressões específicas, como “seus julgados”, pois detalhes como estes mudam totalmente a competência indicada.
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Comentários
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Daniela, com o perdão da impertinência, mas não compete ao STF julgar revisão criminal e ação recisória de TRF's. Ele julga revisões criminais e ações recisórias de seus próprios julgados, assim como o STJ e, por isso, a questão está errada.
Quanto às revisões criminais e ações recisórias dos TRF's cabe a eles mesmos julgar e processar as de seus julgados e de julgados dos juízes federais. Tudo isso pode ser perfeitamente constatado no artigo 108, I, "b"
Em resumo: cada um desses três tribunais (STJ, STF e TRF) julgará suas próprias revisões criminais e ações recisórias. E, no caso específico dos TRF's é de sua competência julgar tais ações em relação também aos julgados dos Juízes Federais.
Bons estudos a todos.
Fundamentação: CF, Art. 105, I, e
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