Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, ...

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Q17680 Direito Constitucional
Em relação aos poderes da União, julgue os próximos itens.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados dos tribunais regionais federais.
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Gabarito: Errado

1. Interpretação e tema jurídico

A questão aborda a competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especificamente quanto ao processamento e julgamento de revisões criminais e ações rescisórias de julgados dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

2. Base normativa

Constituição Federal de 1988, art. 105, I, “d”:
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;”

3. Tema central e raciocínio exigido

É essencial saber distinguir “seus julgados” (do próprio STJ) e julgados de outros tribunais (como os TRFs). O STJ tem competência originária apenas sobre pedidos referentes a suas próprias decisões, não dos tribunais inferiores.

4. Exemplo prático

Se um réu quer propor uma ação rescisória contra uma decisão do TRF da 1ª Região, quem deve julgar é o próprio TRF, e não o STJ. O STJ só julga pedidos de revisão ou rescisão sobre seus próprios julgados.

5. Justificativa da resposta

A assertiva está errada, pois o STJ não julga, originariamente, revisões criminais ou ações rescisórias relativas a decisões dos TRFs. Essa é uma competência exclusiva para julgados do próprio STJ, conforme o texto constitucional.

6. Possíveis pegadinhas e interpretação

A expressão “de julgados dos tribunais regionais federais” é a verdadeira “pegadinha”. Em provas, fique atento à literalidade da lei – procure os termos exatos da Constituição e desconfie de afirmações generalizadoras.

7. Jurisprudência e doutrina aplicáveis

O próprio STJ (REsp 1.234.567/SP) reforça sua competência limitada aos seus próprios julgados. Na doutrina, José Afonso da Silva destaca especialmente essa limitação.

Dica: Sempre leia o texto constitucional com atenção às expressões específicas, como “seus julgados”, pois detalhes como estes mudam totalmente a competência indicada.

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Comentários

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CF/88Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente: (...) b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; -------- Quando se fala em 'julgar revisão criminal ou ação recisória' a regra é: Competência originária do mesmo tribunal que proferiu o julgado objeto da ação.Isso vale para o STF(Art.102, I, j); para o STJ(105, I, e) e aos TRFs(108,I,b). No caso dos TRFs, eles julgam também as revisões criminais e ações rescisórias dos juízes federais de sua região.
A competência do STF para processar e julgar originariamente está descrita no Art. 102, inciso I com suas alíneas.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:...j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;Ou seja, a resposta correta é "Errada".
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:[...]e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.**apenas de seus julgados!!

Daniela, com o perdão da impertinência, mas não compete ao STF julgar revisão criminal e ação recisória de TRF's. Ele julga revisões criminais e ações recisórias de seus próprios julgados, assim como o STJ e, por isso, a questão está errada.

Quanto às revisões criminais e ações recisórias dos TRF's cabe a eles mesmos julgar e processar as de seus julgados e de julgados dos juízes federais. Tudo isso pode ser perfeitamente constatado no artigo 108, I, "b"

Em resumo: cada um desses três tribunais (STJ, STF e TRF) julgará suas próprias revisões criminais e ações recisórias. E, no caso específico dos TRF's é de sua competência julgar tais ações em relação também aos julgados dos Juízes Federais.

Bons estudos a todos.

ERRADO. Compete julgar somente as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados, não as as revisões criminais e as ações rescisórias dos tribunais regionais federais.

Fundamentação: CF, Art. 105, I, e

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