Na aprovação em concurso público, caso ocorra empate de cand...
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Comentário do gabarito:
Interpretação do enunciado: A questão aborda critérios de desempate em concursos públicos, especificamente entre candidatos que não pertencem ao serviço público do Estado. O objetivo é reconhecer qual fator, na ausência de outros vínculos, é utilizado para optar por um ou outro candidato aprovado em situação de empate.
Legislação aplicável: O critério legalmente previsto está no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), cujo art. 27 dispõe: “Na admissão em concurso público, o primeiro critério de desempate é a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.”
Jurisprudência relevante: O STF (ADI 5358) já pontuou que critérios que beneficiem servidores de determinado ente federativo, em detrimento de outros concorrentes, ofendem o princípio da isonomia.
Explicação do tema central: Nos concursos públicos, os critérios de desempate devem primar pela igualdade. A legislação federal confere prioridade ao mais idoso quando não houver dispositivo mais específico.
Exemplo prático: Imagine dois candidatos com a mesma pontuação final e nenhum deles já é servidor público estadual. A vaga será destinada ao candidato de maior idade, cumprindo o Estatuto do Idoso e respeitando o princípio da igualdade material.
Justificativa da alternativa correta (D – mais idoso): Literalidade da lei (Estatuto do Idoso), fundamento reiterado pela doutrina como Vander Ferreira de Andrade (“O critério de desempate nos concursos públicos”), sustentando que tal preferencialidade visa prestigiar quem, em regra, possui menor oportunidade de retorno ao mercado de trabalho público.
Análise das alternativas incorretas:
- A) servidor federal: Não há previsão legal para dar preferência a servidores federais em concursos estaduais.
- B) mais qualificado: “Qualificação” é critério vago e não é usado como padrão de desempate.
- C) nota na prova de títulos: Esse critério pode ser secundário, caso a regra editalícia traga, mas a prioridade legal sempre será do mais idoso.
Dica estratégica: Atenção a termos específicos como “primeiro critério de desempate” e possíveis pegadinhas relacionando vínculo público de outro ente (como servidor federal) – a lei não contempla tal preferência!
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LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994:
§ 2° Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.
Bons estudos! :)
GAB. D
LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994:
ART. 10
§ 2° Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor DO MAIS
IDOSO.
GAB- D
GABARITO D
Art. 10 - A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
§ 1°. - Terá PREFERÊNCIA para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.
§ 2°. - Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.
Pessoal, o STF no dia 27/11/2020, declarou inconstitucional os parágrafos 1 e 2, do art 10 da Lei 5810/94 do Estado do Pará na ADI 5358, se não, vejamos:
"O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, fixando a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020."
Link http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456432&ori=1#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,de%20um%20determinado%20ente%20federativo.
GABARITO LETRA D
PREFERÊNCIA para a ordem de classificação:
Candidato já pertencente ao serviço público estadual;
Persistindo igualdade: o que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.
Empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado: em favor do mais idoso.
ATENÇÃO:
STF, ADI 5358 - É inconstitucional o art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.
GRUPO DE ESTUDOS: RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA. MANDE MENSAGEM!
Fé.
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