O capítulo VII da Resolução Normativa RN-TC-03/2010, em seu ...
O capítulo VII da Resolução Normativa RN-TC-03/2010, em seu art. 15, vai elencar os documentos que deverão compor a prestação de contas anual de gestores de Autarquias, Fundações Públicas, Fundos Especiais e Órgãos de Regime Especial, Estaduais e Municipais. Esses documentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) nos prazos e termos desta norma.
Considerando que a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) é uma Autarquia estadual e deve atender ao que dispõe a Resolução Normativa RN-TC-03/2010, assinale a alternativa que contém um item obrigatório da prestação de contas anual enviada ao TCE-PB.