Pedro é servidor público estadual e atua como engenheiro civ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 31, § 4º: "Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos." Como Pedro é engenheiro civil na Secretaria de Obras e o curso é de Marketing Digital e Redes Sociais, não há a correlação exigida pelo texto constitucional, razão pela qual a indicação não deve ser aprovada.
- Quando o enunciado remeter à Constituição Estadual, resolva pela norma indicada, sem deslocar a análise para a Lei 8.112/1990.
- Em cursos custeados pelo Poder Público, verifique primeiro se a norma exige pertinência entre conteúdo do curso e atribuições do cargo.
- Não trate local do curso, interesse pessoal do servidor ou ideia genérica de capacitação como substitutos do requisito normativo expresso.
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A capacitação paga pelo Estado deve ser estritamente relacionada às atividades desempenhadas pelo servidor ou de interesse direto da Administração para o aprimoramento do serviço prestado.
A Constituição Estadual, em harmonia com a Constituição Federal (Art. 39, § 2º), estabelece que a Administração Pública deve manter programas de modernização e treinamento de seus servidores. No entanto, esses programas são regidos por diretrizes específicas:
- Princípio da Especialidade: A capacitação custeada pelo erário deve visar ao aperfeiçoamento do serviço público prestado.
- Finalidade e Eficiência: O gasto público com treinamento deve ter um retorno direto na eficiência da repartição. No caso narrado, não há nexo causal ou funcional entre as atribuições de um Engenheiro Civil na Secretaria de Obras e um curso de Marketing Digital.
- Desvio de Finalidade: Autorizar o custeio de um curso sem correlação com o cargo configuraria desvio de finalidade, uma vez que o Estado estaria financiando um interesse privado ou uma habilidade irrelevante para a função técnica de Pedro.
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