Pedro é servidor público estadual e atua como engenheiro civ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Bento Gonçalves - RS Provas: FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Contador | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Enfermeiro | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Fonoaudiólogo | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Angiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Cardiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Cirurgia Geral | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Clínica Médica | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Endocrinologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Dermatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Gastroenterologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Geral Comunitário | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Ginecologista/Obstetra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Infectologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Ginecologista/Obstetra - Edital n° 1 | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Neurologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Generalista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Oftalmologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Ortopedista Traumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Otorrinolaringologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Pediatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Pneumologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Psiquiatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Radiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Urologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Terapeuta Ocupacional |
Q3907861 Direito Administrativo
Pedro é servidor público estadual e atua como engenheiro civil na Secretaria de Obras. Ele foi convidado para participar de um curso de capacitação em Marketing Digital e Redes Sociais em Porto Alegre, com todos os custos pagos pelo Estado. De acordo com a Constituição Estadual, a indicação de Pedro para esse curso: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 31, § 4º: "Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos." Como Pedro é engenheiro civil na Secretaria de Obras e o curso é de Marketing Digital e Redes Sociais, não há a correlação exigida pelo texto constitucional, razão pela qual a indicação não deve ser aprovada.

Tema central: Correlação curso-cargo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque aplica exatamente o requisito constitucional expresso: o Estado só pode indicar servidor para curso custeado pelo Poder Público se houver pertinência entre o conteúdo programático do curso e as atribuições do cargo ou função. No caso, a base informa que curso de Marketing Digital e Redes Sociais não guarda correlação com as atribuições de engenheiro civil da Secretaria de Obras, o que impede a aprovação da indicação.
B
Errada
Está errada porque o local do curso não é o critério autorizador. O art. 31, § 4º da Constituição Estadual admite curso no Estado, no País ou no exterior; em qualquer dessas hipóteses, permanece a exigência de correlação entre o conteúdo do curso e as atribuições do cargo ou função.
C
Errada
Está errada porque o dispositivo aplicável não estabelece direito irrestrito à capacitação contínua com custeio estatal. A indicação depende de requisito constitucional específico: a correlação temática entre o curso e as atribuições do cargo ou função exercidos.
D
Errada
Está errada porque interesse pessoal do servidor não é o critério previsto na Constituição Estadual. O critério jurídico é funcional e objetivo: correlação entre o conteúdo programático do curso e as atribuições do cargo ou função.
E
Errada
Está errada porque a Constituição Estadual não proíbe o custeio de cursos para servidores. Ao contrário, admite expressamente esse custeio, desde que seja observado o requisito da correlação entre o curso e as atribuições do cargo ou função.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre capacitação custeada pelo Estado e autorização automática para qualquer curso, além de induzir ao erro por dois critérios juridicamente irrelevantes aqui: o local de realização do curso e o interesse pessoal do servidor.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado remeter à Constituição Estadual, resolva pela norma indicada, sem deslocar a análise para a Lei 8.112/1990.
  • Em cursos custeados pelo Poder Público, verifique primeiro se a norma exige pertinência entre conteúdo do curso e atribuições do cargo.
  • Não trate local do curso, interesse pessoal do servidor ou ideia genérica de capacitação como substitutos do requisito normativo expresso.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A capacitação paga pelo Estado deve ser estritamente relacionada às atividades desempenhadas pelo servidor ou de interesse direto da Administração para o aprimoramento do serviço prestado.

A Constituição Estadual, em harmonia com a Constituição Federal (Art. 39, § 2º), estabelece que a Administração Pública deve manter programas de modernização e treinamento de seus servidores. No entanto, esses programas são regidos por diretrizes específicas:

  • Princípio da Especialidade: A capacitação custeada pelo erário deve visar ao aperfeiçoamento do serviço público prestado.
  • Finalidade e Eficiência: O gasto público com treinamento deve ter um retorno direto na eficiência da repartição. No caso narrado, não há nexo causal ou funcional entre as atribuições de um Engenheiro Civil na Secretaria de Obras e um curso de Marketing Digital.
  • Desvio de Finalidade: Autorizar o custeio de um curso sem correlação com o cargo configuraria desvio de finalidade, uma vez que o Estado estaria financiando um interesse privado ou uma habilidade irrelevante para a função técnica de Pedro.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo