Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, o servid...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito:
Tema central: A questão aborda o procedimento para apresentação de atestado médico pelo servidor público municipal de Santana de Parnaíba, conforme a Lei Complementar nº 34/2011. O ponto específico é a dispensa de apresentação ao médico do trabalho quando a licença for de curta duração.
Base legal:
Lei Complementar nº 34/2011, Art. 106, § 1º:
“Nos casos de licença de até 1 (um) dia, o servidor fica dispensado de apresentar o atestado médico ao médico do trabalho, bastando entregá-lo no mesmo prazo à chefia imediata.”
Exemplo prático:
Se um Auxiliar em Saúde Bucal precisar se ausentar por motivo de saúde por apenas um dia útil, basta apresentar o atestado à chefia imediata dentro de 24 horas. Não é necessário comparecer ao médico do trabalho nesse caso.
Jurisprudência relevante:
O TRF1 decidiu que a apresentação do atestado fora do prazo pode acarretar perda do direito à remuneração referente ao período (Processo nº 0014529-97.2007.4.01.3400).
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca a importância do cumprimento fiel aos prazos legais para desfrutar dos direitos funcionais.
Justificativa da alternativa correta (A):
A lacuna deve ser preenchida com “um dia”, exatamente como especifica a legislação municipal. Assim, o servidor apenas entrega o atestado à chefia imediata, sem necessidade de avaliação pelo médico do trabalho.
Análise das alternativas incorretas:
- B) dois dias – Incorreta. Para licenças superiores a 1 dia, a apresentação ao médico do trabalho é exigida.
- C) três dias – Incorreta. Não é previsto para ausências de três dias.
- D) quatro dias – Incorreta. Apenas um dia é aceito, conforme a lei.
Dica de interpretação: Atenção ao limite específico de dias. Em concursos, costumam testar confusão entre prazos aparentemente próximos (“um” ou “dois” dias); verifique sempre o texto literal da lei!
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