De acordo com a Lei nº 8.429/1992, sobre a perda patrimonial...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade." Como o enunciado trata exatamente dessa hipótese, a alternativa correta é a A.
- Quando a questão mencionar atividade econômica e perda patrimonial, procure a regra específica do art. 10, § 2º: a mera perda não gera improbidade automaticamente.
- Em art. 10 da LIA, na redação vigente, elimine alternativas que tratem a configuração como culposa ou automática sem comprovação de dolo.
- Se a alternativa usar expressões como "sempre", "qualquer" ou "automaticamente", confronte com a exceção legal expressa antes de marcar.
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Comentários
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Só há improbidade se houver dolo! Sabendo isso, vc já mata a questão.
- L. 8429/92, Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
- § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Por fim, o dispositivo cobrado:
- L. 8429/92, Art. 10, § 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
O Estado também faz negócios. Quando uma empresa pública atua no mercado, ela está sujeita a riscos comerciais.
O agente só será enquadrado na Lei de Improbidade se ficar provado que ele agiu de propósito (dolo) Gabarito A)
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