De acordo com a Lei nº 8.429/1992, sobre a perda patrimonial...

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Q3907859 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, sobre a perda patrimonial decorrente de atividade econômica, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade." Como o enunciado trata exatamente dessa hipótese, a alternativa correta é a A.

Tema central: Perda patrimonial decorrente da atividade econômica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.429/1992, na redação vigente. O dispositivo afasta a configuração automática de improbidade administrativa quando houver mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica e admite a incidência da LIA apenas na exceção expressa: comprovação de ato doloso praticado com essa finalidade.
B
Errada
Está errada porque afirma que a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica sempre acarreta improbidade administrativa. Isso contraria diretamente o art. 10, § 2º, que diz exatamente o oposto: a mera perda não acarretará improbidade, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
C
Errada
Está errada porque transforma qualquer prejuízo financeiro em atividade econômica pública em lesão ao erário configuradora de improbidade. A base legal afasta essa automaticidade: a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não basta, por si só, para caracterizar improbidade.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, porque diz que a perda patrimonial em atividade econômica é sempre improbidade, o que viola a exceção expressa do art. 10, § 2º. Segundo, porque a qualifica como culposa, enquanto a redação vigente do art. 10 exige dolo, não culpa.
E
Errada
Está errada porque existe previsão legal expressa sobre o tema. O art. 10, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 disciplina precisamente a perda patrimonial decorrente da atividade econômica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prejuízo econômico decorrente da atividade econômica e improbidade administrativa automaticamente configurada, além da tentativa de induzir o candidato a aplicar culpa onde a redação vigente exige dolo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar atividade econômica e perda patrimonial, procure a regra específica do art. 10, § 2º: a mera perda não gera improbidade automaticamente.
  • Em art. 10 da LIA, na redação vigente, elimine alternativas que tratem a configuração como culposa ou automática sem comprovação de dolo.
  • Se a alternativa usar expressões como "sempre", "qualquer" ou "automaticamente", confronte com a exceção legal expressa antes de marcar.

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Comentários

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Só há improbidade se houver dolo! Sabendo isso, vc já mata a questão.

  • L. 8429/92, Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      
  • § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

Por fim, o dispositivo cobrado:

  • L. 8429/92, Art. 10, § 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.

O Estado também faz negócios. Quando uma empresa pública atua no mercado, ela está sujeita a riscos comerciais.

 O agente só será enquadrado na Lei de Improbidade se ficar provado que ele agiu de propósito (dolo) Gabarito A)

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