Conforme a Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrat...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Bento Gonçalves - RS Provas: FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Contador | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Enfermeiro | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Fonoaudiólogo | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Angiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Cardiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Cirurgia Geral | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Clínica Médica | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Endocrinologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Dermatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Gastroenterologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Geral Comunitário | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Ginecologista/Obstetra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Infectologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Ginecologista/Obstetra - Edital n° 1 | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Neurologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Generalista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Oftalmologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Ortopedista Traumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Otorrinolaringologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Pediatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Pneumologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Psiquiatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Radiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Médico Urologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Bento Gonçalves - RS - Terapeuta Ocupacional |
Q3907858 Direito Administrativo
Conforme a Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, sobre a aquisição de bens desproporcionais ao patrimônio, analise as assertivas a seguir:
I. Constitui enriquecimento ilícito adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
II. É assegurada ao agente público a demonstração da licitude da origem da evolução patrimonial.
III. A simples desproporção patrimonial configura automaticamente ato de improbidade, independentemente de qualquer outra comprovação.
Quais estão corretas? 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 9º, VII, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;”. A assertiva II decorre diretamente da parte final do dispositivo, que assegura ao agente a demonstração da licitude da origem da evolução patrimonial, enquanto a assertiva III contraria a exigência legal de enquadramento no tipo do art. 9º, VII, não bastando a mera desproporção isolada.

Tema central: Enriquecimento ilícito patrimonial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, mas o art. 9º, VII, prevê expressamente: “assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução”. Logo, não é apenas a I que está correta.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que corresponde ao núcleo da hipótese legal do art. 9º, VII: aquisição, para si ou para outrem, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, no exercício e em razão da função. A base registra apenas que a assertiva não trouxe toda a literalidade vigente, mas isso não afasta sua correção segundo o gabarito oficial.
C
Errada
Incorreta porque toma como correta apenas a assertiva III, justamente a que contraria a lei. O art. 9º, caput e VII, exige mais do que desproporção patrimonial: exige aquisição de bens, vínculo com o exercício da função e enquadramento como decorrente dos atos descritos no caput. Não há configuração automática e isolada de improbidade.
D
Certa
Correta porque as assertivas I e II se sustentam no art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/1992, enquanto a III é incompatível com a estrutura do tipo legal.
E
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. A desproporção patrimonial, isoladamente, não basta para configurar improbidade: a redação legal exige aquisição de bens no exercício e em razão da função, com vinculação ao caput do art. 9º e à hipótese do inciso VII, além de assegurar ao agente a demonstração da licitude da origem da evolução patrimonial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre constatar desproporção patrimonial e concluir automaticamente pela improbidade. O art. 9º, VII, não cria automatismo: ele tipifica uma hipótese específica e ainda garante ao agente provar a origem lícita da evolução patrimonial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o inciso mencionar desproporção patrimonial, verifique se a lei exige elementos adicionais no caput ou no próprio inciso; não presuma automatismo.
  • Se o dispositivo trouxer expressão de garantia processual ou probatória, como “assegurada a demonstração”, isso costuma tornar falsa qualquer assertiva que negue ao agente a prova da origem lícita.
  • Em improbidade, confira se a assertiva descreve apenas um indício fático ou todo o tipo legal exigido pela redação vigente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I.

Está correta.

O art. 9º da LIA prevê como ato de enriquecimento ilícito adquirir bens cujo valor seja desproporcional à evolução patrimonial ou à renda do agente público, desde que isso ocorra em razão do exercício do cargo, mandato, emprego ou função pública.

II.

Está correta.

A própria sistemática da lei assegura ao agente público o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo possível demonstrar a licitude da origem do acréscimo patrimonial.

III.

Está incorreta.

Após a reforma da LIA, exige-se dolo para configuração do ato de improbidade. A mera desproporção patrimonial não configura automaticamente improbidade, sendo necessária a comprovação do elemento subjetivo (dolo) e do nexo com o exercício da função pública.

L. 8429/92, Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;  

L. 8429/92, Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo