Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 2004, do Município de Bento Gonçalves/RS, art. 94 (quadro de atividades insalubres/perigosas), na redação vigente consultada no SAPL da Câmara Municipal, que prevê: "Biológicos | Equipe de Esgotos | Serviços de limpeza e conservação de esgotos cloacais. | Grau Máximo 40%". Assim, a atividade descrita no enunciado é enquadrada em insalubridade em grau máximo, o que confirma a alternativa C.
- Quando a questão cobrar adicional de insalubridade em estatuto municipal, procure primeiro o quadro legal da atividade específica; aqui, a descrição do enunciado coincide literalmente com a do art. 94.
- Antes de escolher entre graus, confira se a própria lei limita taxativamente as categorias possíveis; nesta lei, só existem máximo, médio e mínimo.
- Se a atividade estiver nominalmente prevista no quadro legal, o enquadramento decorre da literalidade da norma, não de analogia com outros regimes.
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