De acordo com a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatu...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: O tema aborda direitos fundamentais da criança e do adolescente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente sobre prioridade absoluta, registros em saúde e regras da adoção. O foco é identificar a alternativa INCORRETA.
Legislação aplicável:
- ECA, Art. 7º a 15: direitos fundamentais, prioridade absoluta.
- ECA, Art. 10, I: “Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.”
- ECA, Art. 42, §3º: exigência de diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando.
Jurisprudência relevante: O STJ entendeu, em julgamento sobre responsabilidades civis, que o prazo de guarda dos prontuários médicos é de até 20 anos (REsp 1.331.485/SP), mas a legislação específica (ECA) prevalece para questões de criança e adolescente.
Tema central: A questão explora os deveres dos estabelecimentos de saúde e a prioridade legal da criança/adolescente. O candidato deve conhecer detalhes do texto legal para não confundir prazos ou condições determinadas pelo ECA.
Exemplo prático: Um técnico de enfermagem precisa garantir que prontuários de partos, internações de gestantes ou atendimento a recém-nascidos sejam arquivados por 18 anos, não por 10, como disse a alternativa B.
Justificativa da resposta:
Alternativa B é a INCORRETA, pois cita que o registro médico deve ser guardado por 10 anos, mas o ECA prevê 18 anos (Art. 10, I), sendo assim, contraria a redação da lei.
Comentários das demais alternativas:
- A: Correta. O ECA (Art. 4º) determina que a prioridade no atendimento e proteção é obrigação de todos, inclusive da família e do Estado.
- C: Correta. O ECA (Art. 4º) também prevê prioridade na formulação de políticas públicas.
- D: Correta. O ECA (Art. 11, §2º) determina que o SUS promova assistência à saúde infantil e educação sanitária.
- E: Correta. O ECA (Art. 42, §3º) impõe diferença de, no mínimo, 16 anos entre o adotante e o adotando.
Pegadinha: A troca do prazo de 18 anos por 10 anos confunde muitos candidatos. Sempre confira a literalidade dos prazos no texto do ECA!
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Comentários
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Prazo de cinco anos
*O prazo é de 18 anos*
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
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