A Lei nº 6.938/1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 17-Q da Lei nº 6.938/1981 dispõe: "É o IBAMA autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA." Como a alternativa D afirma que o repasse é vedado, contraria o texto legal e é a alternativa incorreta.
- No art. 17-Q, distinga permissão, obrigação e proibição: o repasse de parcela da TCFA é permitido, não obrigatório nem vedado.
- Não atribua ao art. 17-Q um percentual de repasse: ele menciona apenas parcela da receita, sem quantificá-la.
- No art. 14, § 1º, vincule a independência de culpa à obrigação de indenizar ou reparar, sem estendê-la à responsabilidade criminal.
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Alternativa D.
"Art. 17-Q. É o IBAMA autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA."
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