Durante o acompanhamento de crianças e adolescentes em acol...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, caput, e § 3º: “Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. § 3º A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1º do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.” Como o enunciado cobra a providência compatível com a diretriz de não tratar o acolhimento como solução permanente, a consequência jurídica é priorizar manutenção ou reintegração familiar com inclusão da família em serviços e programas, exatamente como afirma a alternativa B.
- Se o item tratar acolhimento como destino permanente, ele contraria a regra de medida provisória e excepcional do art. 101, § 1º.
- Quando aparecer disputa entre família de origem e família substituta, a preferência legal é da manutenção ou reintegração familiar, nos termos do art. 19, § 3º.
- A reintegração familiar, quando cabível, vem acompanhada de inclusão da família em serviços e programas de proteção, apoio e promoção.
- Em acolhimento, verifique sempre se a alternativa respeita a reavaliação periódica e a convivência com genitor privado de liberdade independentemente de autorização judicial.
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