Em programa de profissionalização de adolescentes, uma enti...

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Q4068217 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em programa de profissionalização de adolescentes, uma entidade sem fins lucrativos organiza atividades práticas remuneradas. Para que a iniciativa mantenha natureza de trabalho educativo, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve-se observar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 68, § 1º: "Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo." No caso, o programa de profissionalização de adolescentes mantém natureza de trabalho educativo quando a finalidade pedagógica prevalece sobre a produção, razão pela qual a alternativa correta é a C.

Tema central: Trabalho educativo no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente a Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 68, § 2º: "A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo." Logo, remuneração decorrente da venda dos produtos não descaracteriza a proposta.
B
Errada
Está errada porque nega requisito legal do programa. A Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 68, caput, dispõe: "O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada." Portanto, a lei não dispensa esse vínculo finalístico de capacitação para atividade regular remunerada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o critério legal definidor do trabalho educativo. O art. 68, § 1º, do ECA estabelece que essa modalidade existe quando as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do adolescente prevalecem sobre o aspecto produtivo. Portanto, o elemento juridicamente decisivo não é a existência de remuneração nem o tipo de entidade, mas a supremacia da finalidade pedagógica.
D
Errada
Está errada porque o fato de a entidade ser sem fins lucrativos não altera o conceito legal de trabalho educativo. Pelo art. 68, § 1º, do ECA, o aspecto produtivo não pode prevalecer sobre as exigências pedagógicas. Assim, não é juridicamente possível priorizar a produtividade apenas porque o programa é executado por entidade sem fins lucrativos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre trabalho educativo e atividade produtiva comum: muitos candidatos invertem a regra legal e supõem que produtividade pode prevalecer, ou que remuneração e venda dos produtos descaracterizam o programa, quando o ECA afirma o contrário.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 68 do ECA, identifique primeiro o critério definidor do trabalho educativo: pedagogia prevalece sobre produção.
  • Remuneração e participação na venda dos produtos não desfiguram o caráter educativo, por força do art. 68, § 2º.
  • O programa deve assegurar capacitação para o exercício de atividade regular remunerada, conforme o art. 68, caput.

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