Em relação ao Mandado de Segurança individual ou coletivo (A...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LXX, alíneas a e b: “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;”. A alternativa B acrescenta organismo internacional reconhecido pelo Brasil, categoria não prevista nesse dispositivo nem no art. 21 da Lei nº 12.016/2009; por isso, é a alternativa incorreta.
- Confira cada categoria de legitimado ao mandado de segurança coletivo à luz do art. 5º, LXX, da Constituição Federal e do art. 21 da Lei nº 12.016/2009; o reconhecimento de organismo internacional pelo Brasil não é título autônomo de legitimação.
- Não confunda ausência de legitimidade para a impetração coletiva com proibição geral de impetração individual para proteger direito próprio de pessoa jurídica.
- Nas alternativas sobre procedimento, confronte os dados expressos da lei: duas vias da inicial, prazo de 48 horas da notificação da liminar e consequências do descumprimento das decisões.
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O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; c) organismo internacional reconhecido pelo Brasil.
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Organismo internacional → não tem legitimidade prevista no art. 5º, LXX, da CF para MS coletivo.
Mandado de segurança coletivo
PEOA
P- partido político com representação no congresso NACIONAL.
E- Entidade de classe.
O- Organização sindical
A- Associação em funcionamento pelo menos há 1 ano.
não tem "organismo internacional reconhecido pelo Brasil" no mandado segurança coletivo, fazendo a alternativa b) está incorreta e a certa.
Art. 5º (...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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