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Q2708363 Legislação de Trânsito

De acordo com o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres, qual será o tipo da infração?

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Vamos interpretar a questão com calma e cuidado. O enunciado pergunta sobre o tipo de infração ao não reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança em locais específicos, conforme o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tema jurídico: A questão trata da infração de trânsito relacionada à velocidade e segurança em locais com alta circulação de pessoas, como escolas e hospitais.

Legislação aplicável: O Art. 220 do CTB estabelece as infrações relacionadas à velocidade, em especial, o inciso XIII que menciona a necessidade de reduzir a velocidade em locais com intensa movimentação de pedestres.

Exemplo prático: Imagine que você esteja dirigindo perto de uma escola durante o horário de saída dos alunos. Segundo o CTB, você deve reduzir a velocidade para garantir a segurança dos pedestres e evitar acidentes.

Alternativa correta: D - Gravíssima.
De acordo com o Art. 220, inciso XIII do CTB, deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres é considerado uma infração gravíssima.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Leve: Infrações leves são aquelas que representam menor risco à segurança e à ordem no trânsito, o que não é o caso aqui, uma vez que a não redução da velocidade em locais com pedestres é uma situação de alto risco.

B - Média: Infrações médias também não são adequadas para a situação em questão. A segurança dos pedestres em áreas de grande circulação exige uma classificação mais severa.

C - Grave: Embora pareça uma possibilidade, a gravidade da situação em locais de intensa movimentação de pedestres leva a uma classificação ainda mais rigorosa, que é a gravíssima.

Dicas para evitar erros: Quando a questão envolve segurança em áreas com pedestres, pense na gravidade do possível acidente. Isso ajuda a identificar a categoria correta da infração.

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CTB

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa.

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