Com base na Lei Maria da Penha, analise as assertivas abaixo...

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Q4323518 Direito Processual Penal
Com base na Lei Maria da Penha, analise as assertivas abaixo:

I. A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem direito à manutenção do vínculo trabalhista ao afastar-se do local de trabalho.
II. A lei permite sucessivas inquirições da depoente vítima de violência doméstica e familiar quando tratar-se do mesmo fato.
III. A mulher em situação de violência doméstica e familiar não terá contato direto com o investigado.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 11.340/2006, art. 10-A, § 1º, III, estabelece: “III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.” Como a assertiva II afirma que a lei permite essas inquirições sucessivas, contraria a diretriz legal e deve ser excluída; com I e III corretas, o gabarito é C.

Tema central: Proteção trabalhista e não revitimização
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente a assertiva III. O art. 10-A, § 1º, II, da Lei nº 11.340/2006 garante a ausência de contato direto com investigados ou suspeitos no contexto da inquirição.
B
Errada
Inclui II, embora o art. 10-A, § 1º, III, determine evitar sucessivas inquirições sobre o mesmo fato para não revitimizar a depoente. Também exclui III, que corresponde à garantia de ausência de contato direto prevista no inciso II do mesmo parágrafo.
C
Certa
A alternativa C reúne as duas assertivas juridicamente corretas. Quanto à I, a Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 2º, caput e II, dispõe: “§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.” A assertiva reconhece esse direito; omitir o prazo não significa afirmar duração ilimitada. Quanto à III, o art. 10-A, § 1º, II, da mesma lei prevê: “II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;”. A assertiva é correta quando lida no contexto das diretrizes de inquirição, e não como proibição universal de contato. A II deve ser excluída porque contraria a diretriz legal de evitar sucessivas inquirições sobre o mesmo fato.
D
Errada
Inclui II, contrariando a diretriz de evitar sucessivas inquirições do art. 10-A, § 1º, III. Além disso, exclui I, embora o art. 9º, § 2º, II, assegure a manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento, por até seis meses.
E
Errada
Inclui indevidamente II. A diretriz do art. 10-A, § 1º, III, é evitar sucessivas inquirições sobre o mesmo fato, e não permitir sua repetição como regra.
Pegadinha da questão
A assertiva II troca a diretriz de evitar sucessivas inquirições pela ideia de permitir sua repetição. Já a ausência do prazo na assertiva I não a torna falsa: ela não afirma que a manutenção do vínculo seja ilimitada.
Dica para questões semelhantes
  • Na proteção trabalhista, verifique a necessidade de afastamento e o limite de até seis meses; diferencie omissão do prazo de afirmação de duração ilimitada.
  • Na não revitimização, preserve o sentido de “evitando sucessivas inquirições”: isso não equivale a uma proibição absoluta de qualquer nova oitiva.
  • Leia a garantia de ausência de contato direto do art. 10-A, § 1º, II, no contexto da inquirição, sem transformá-la em proibição geral de contato.

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Comentários

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Gab D

I- art. 9, § 2º II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

II- busca evitar a revitimização, sob pena de cometer violência institucional.

adendo:

Art. 10-A, § 1º  III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.  

III- Art. 10-A, § 1º II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; 

Rv

o básico bem feito, questões + Anki e lei seca.

Art. 9º, § 2º. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

§ 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:

I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;

II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;

III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito

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