Com base na Lei Maria da Penha, analise as assertivas abaixo...
I. A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem direito à manutenção do vínculo trabalhista ao afastar-se do local de trabalho.
II. A lei permite sucessivas inquirições da depoente vítima de violência doméstica e familiar quando tratar-se do mesmo fato.
III. A mulher em situação de violência doméstica e familiar não terá contato direto com o investigado.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 11.340/2006, art. 10-A, § 1º, III, estabelece: “III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.” Como a assertiva II afirma que a lei permite essas inquirições sucessivas, contraria a diretriz legal e deve ser excluída; com I e III corretas, o gabarito é C.
- Na proteção trabalhista, verifique a necessidade de afastamento e o limite de até seis meses; diferencie omissão do prazo de afirmação de duração ilimitada.
- Na não revitimização, preserve o sentido de “evitando sucessivas inquirições”: isso não equivale a uma proibição absoluta de qualquer nova oitiva.
- Leia a garantia de ausência de contato direto do art. 10-A, § 1º, II, no contexto da inquirição, sem transformá-la em proibição geral de contato.
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Gab D
I- art. 9, § 2º II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
II- busca evitar a revitimização, sob pena de cometer violência institucional.
adendo:
Art. 10-A, § 1º III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
III- Art. 10-A, § 1º II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
Rv
o básico bem feito, questões + Anki e lei seca.
Art. 9º, § 2º. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
§ 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;
II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;
III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito
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