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Q4323509 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estatutários do Município de Esteio, Lei Complementar nº 5.231/2011, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) O servidor não aprovado no estágio probatório será reintegrado.
( ) A reversão é forma de provimento em cargo público.
( ) Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 37, II, b, prevê exoneração de ofício “quando não satisfeitas às condições do estágio probatório;”; por isso, a primeira assertiva é falsa. Consideradas as demais assertivas, a sequência é F – V – V, alternativa D.

Tema central: Exoneração, provimento e posse
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte as três classificações: considera verdadeira a reintegração por reprovação, embora o art. 37, II, b, preveja exoneração de ofício; considera falsa a reversão como forma de provimento, expressamente prevista no art. 8º, IV; e considera falsa a exigência de aptidão física e mental para a posse, estabelecida no art. 15, § 5º.
B
Errada
Erra ao considerar verdadeira a primeira assertiva. O art. 37, II, b, prevê exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, e não reintegração. As classificações da segunda e da terceira assertivas estão corretas.
C
Errada
Erra a primeira e a segunda assertivas: a reprovação no estágio probatório enseja exoneração de ofício, conforme o art. 37, II, b; e a reversão está expressamente incluída entre as formas de provimento pelo art. 8º, IV. Apenas a classificação da terceira assertiva está correta.
D
Certa
A alternativa D corresponde aos três comandos da Lei Complementar municipal nº 5.231/2011. A primeira assertiva é falsa porque o art. 37, caput, II, b, estabelece: “Dar-se-á a exoneração:
II - de ofício quando:
b) quando não satisfeitas às condições do estágio probatório;”. A segunda é verdadeira porque o art. 8º, caput e IV, dispõe: “Os cargos públicos serão providos por:
IV - reversão;”. A terceira é verdadeira porque o art. 15, § 5º, determina: “§ 5º - Só poderá se empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.” A expressão “Só poderá se empossado” foi preservada conforme a transcrição da base, sem alterar o requisito de aptidão exigido para a posse.
E
Errada
Nega indevidamente a segunda e a terceira assertivas. O art. 8º, IV, prevê a reversão como forma de provimento, e o art. 15, § 5º, exige aptidão física e mental para o exercício do cargo como requisito para a posse. Ambas são verdadeiras.
Pegadinha da questão
A troca de exoneração por reintegração como consequência da reprovação no estágio probatório.
Dica para questões semelhantes
  • Confira o efeito jurídico atribuído à reprovação no estágio probatório: nesta lei, o descumprimento das condições está previsto como hipótese de exoneração de ofício.
  • Confronte a forma de provimento indicada com o rol legal: a reversão está expressamente prevista no art. 8º, IV.
  • Na análise dos requisitos de posse, vincule a aptidão física e mental ao exercício do cargo, como determina o art. 15, § 5º.

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