As juntas comercias expedirão certidão simplificada, compr...
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Interpretação do enunciado e tema jurídico:
A questão trata da expedição de certidão simplificada pelas Juntas Comerciais, especificamente nos atos empresariais que devem ou não ter expedição comprovada por esse documento. O comando pede a exceção, ou seja, o que não se encaixa no rol previsto.
Legislação aplicável:
Conforme a Instrução Normativa DREI nº 81/2020, Art. 96:
“A Certidão Simplificada é o extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos. Informa a situação cadastral atual da empresa na Junta Comercial (...).”
O artigo detalha que a certidão simplificada abrange empresário, sociedade empresária, cooperativa, S/A e respectivas filiais, bem como filiais sediadas em outra unidade da federação.
Explicação do tema central:
As Juntas Comerciais expedem diversos tipos de certidão, sendo a simplificada a mais usada para demonstrar a atual situação cadastral de empresário ou entidade, conforme os atos oficialmente arquivados. Esse documento é instrumento de publicidade e segurança jurídica, permitindo verificar desde abertura e capital até composição societária e alterações.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa que deseja participar de licitação. A Comissão exige a certidão simplificada para confirmar se o endereço e a atividade declarados estão realmente registrados na Junta Comercial, comprovando regularidade.
Justificativa da alternativa E (correta):
A alternativa E está incorreta segundo o comando “EXCETO”: a certidão simplificada pode SIM abranger sociedades empresárias (inclusive anônimas) e suas filiais (Art. 96 da IN DREI 81/2020). Logo, é o item que não representa exceção, tornando-o a resposta correta pelo critério da questão.
Por que as demais estão incorretas?
A) Certidões podem abranger filiais de sociedades cooperativas e empresárias com sede em outro estado (Art. 96).
B) Também se incluem filiais de empresários individuais com sede em outra federação.
C) Empresário e respectivas filiais são claramente abrangidos.
D) Sociedades anônimas, cooperativas e filiais constam na norma.
Possível pegadinha:
O candidato deve atentar para o comando “EXCETO” e não confundir o que pode e não pode ser objeto de certidão simplificada. A banca frequentemente utiliza termos que induzem ao erro, exigindo leitura atenta.
Doutrina recomendada:
Fábio Ulhoa Coelho destaca a importância da publicidade registral e a função das Juntas Comerciais na segurança jurídica das informações empresariais (Curso de Direito Comercial).
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