João, servidor público do Município Alfa, no Estado do Rio Grande
do Sul, foi condenado, após a observância do contraditório e da
ampla defesa, como consectários do devido processo legal, pela
prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou
prejuízo ao erário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
é correto afirmar que João praticou a conduta de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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