À luz da Lei Complementar n.º 101/2000, julgue o item a seg...
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000, julgue o item a seguir.
O relatório de gestão fiscal deve conter o total de despesas
com pessoal, segregadas em ativos, inativos e terceirizados.
Gabarito: ERRADO.
O erro está em afirmar que a segregação é feita em ativos, inativos e terceirizados.
LRF
Art. 55. O relatório conterá:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
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RESUMO:
RREO
1- apuração da receita corrente líquida;
2 - receitas e despesas previdenciárias;
3 - resultados nominal e primário;
4 - despesas com juros;
5 - Restos a Pagar com os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
6- receitas e despesas em geral
RGF
1- despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
2- dívidas consolidada e mobiliária;
3- concessão de garantias;
4- operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
5- indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
6- montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
a distinção (segregação) só dos ativos e inativos apenas.
A afirmação do enunciada está ERRADA. Não há previsão, para o relatório de gestão fiscal, de segregação do total com despesas com pessoal em relação a terceirizados, mas sim, quanto a pensionistas.
Com efeito, segundo o art. 55 da LRF:
"Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
(...)"
Vale mencionar que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) foi instituído como instrumento de transparência da gestão fiscal, abrangendo as informações referentes à consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a Lei.
O RGF deve conter informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito, entre outras.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.