A gestão das finanças públicas exige a correta classificaçã...

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Q3770918 Direito Financeiro
A gestão das finanças públicas exige a correta classificação das receitas e despesas. Com base nos conceitos da Lei Federal nº 4.320/1964, analise as afirmativas a seguir.

I.Receitas Correntes são ingressos orçamentários que, em regra, representam aumento do patrimônio líquido da entidade, como impostos, taxas, contribuições e outras receitas similares, destinando-se predominantemente ao financiamento de Despesas Correntes.

II.Receitas de Capital são ingressos orçamentários provenientes, entre outras fontes, de operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos concedidos, que em geral não constituem novo acréscimo ao patrimônio líquido, mas decorrem de mutações patrimoniais ou da assunção de obrigações, ressalvadas as situações em que haja efetivo ganho de capital.

III.Despesas Correntes compreendem as dotações destinadas à manutenção das atividades e serviços já existentes, incluindo gastos com pessoal, encargos sociais, juros e outras despesas de custeio, enquanto as Despesas de Capital abrangem, entre outras, os investimentos voltados à aquisição, ampliação ou construção de bens e obras novas, como a construção de uma escola.


Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 11 e 12. O art. 11 classifica a receita em Receitas Correntes e Receitas de Capital, e o art. 12 classifica a despesa em Despesas Correntes e Despesas de Capital, nos termos seguintes: “Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. § 1º São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. § 2º São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.”

Tema central: Classificação econômica orçamentária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, embora ela esteja de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, que classifica como receitas correntes as receitas tributária e de contribuições, além de outras, admitindo sua destinação ao atendimento de despesas correntes.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, apesar de ela corresponder ao art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, que inclui entre as receitas de capital as provenientes da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, base legal das operações de crédito e da alienação de bens.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, que está conforme o art. 12, caput, § 1º e § 4º, da Lei nº 4.320/1964: custeio é manutenção de serviços anteriormente criados, enquanto investimentos abrangem planejamento e execução de obras e aquisição de bens permanentes.
D
Certa
A alternativa D está certa porque as três assertivas coincidem com os arts. 11 e 12 da Lei nº 4.320/1964. A assertiva I corresponde ao art. 11, § 1º, ao enquadrar tributos e contribuições como receitas correntes e vinculá-las, em regra, ao atendimento de despesas correntes. A assertiva II corresponde ao art. 11, § 2º, ao tratar operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos como receitas de capital, compatíveis com a ideia de mutações patrimoniais. A assertiva III corresponde ao art. 12, caput, § 1º e § 4º, ao definir despesas correntes como custeio/manutenção de serviços já existentes e despesas de capital como investimentos, inclusive obras como a construção de escola.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre classificação legal e linguagem patrimonial-contábil: nas assertivas I e II aparecem expressões como “aumento do patrimônio líquido” e “mutações patrimoniais”, que não estão literalmente nos arts. 11 e 12, mas são compatíveis com a classificação legal e não a contradizem.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 4.320/1964, comece separando receita em correntes e de capital pelo art. 11 e despesa em correntes e de capital pelo art. 12.
  • Receita tributária e de contribuições aponta para receita corrente; constituição de dívidas e conversão de bens e direitos em espécie apontam para receita de capital.
  • Manutenção de serviços já criados indica despesa corrente de custeio; execução de obras e aquisição de material permanente indicam investimento, portanto despesa de capital.

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I - Correta - Lei 4.320/1964, art. 11, §1º São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.  

As receitas correntes representam ingresso definitivo, em regra com aumento do patrimônio líquido do ente público.

Destinam-se predominantemente ao custeio da máquina administrativa e à manutenção dos serviços públicos.

II - Correta - Lei 4.320/1964, art. 11, §2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superavit  do Orçamento Corrente.

Incluem operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos concedidos.

Não configuram, como regra, acréscimo patrimonial novo, pois decorrem de:

assunção de obrigações (dívida); ou

simples transformação de ativos (bens em dinheiro).

Pode haver ganho de capital, situação excepcional corretamente ressalvada na afirmativa.

III - Correta - Lei 4.320/1964, art. 12, §1º - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Despesa de Custeio = Despesa Corrente

Relacionam-se à manutenção das atividades estatais já existentes, sem formação de novos bens de capital.

Alternativa D — I, II e III

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