Em conformidade com o Protocolo Adicional à Convenção Americ...

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Q2400478 Direitos Humanos
Em conformidade com o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, denominado “Protocolo de São Salvador”, 
Alternativas

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Comentário da Questão – Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos

Interpretação e Tema Central: O enunciado exige conhecimento do Protocolo de San Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos) quanto à proteção de direitos econômicos e sociais, com ênfase em direito de greve e restrições para categorias específicas, como militares e policiais.

Fundamento Legal: O art. 8º, 1, b, do Protocolo de San Salvador dispõe:
“Os Estados Partes garantirão: (...) b. O direito de greve.”
Já o art. 8º, 2 do mesmo instrumento prevê:
“O exercício dos direitos enunciados acima só pode estar sujeito às limitações e restrições previstas pela lei (...). Os membros das forças armadas e da polícia, bem como de outros serviços públicos essenciais, estarão sujeitos às limitações e restrições impostas pela lei.”

Exemplo Prático: Imagine que uma lei nacional restringe o direito de greve a policiais, mas permite greves a servidores de outras áreas. Tal previsão está em harmonia com o Protocolo, desde que a restrição seja legal e proporcional.

Jurisprudência: O STF, no ARE 654432, consolidou: “É vedado o direito de greve a policiais civis e demais servidores da segurança pública.”

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B reflete exatamente o texto legal e a interpretação jurisprudencial, reconhecendo o direito de greve e a possibilidade de restrições legais a militares, policiais e serviços essenciais.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erra ao permitir trabalho noturno a menores e condicionar apenas à compatibilidade com ensino obrigatório. O Protocolo proíbe o trabalho noturno para menores.
C) O ensino gratuito obrigatório é previsto para o primeiro grau; o segundo grau não está incluído obrigatoriamente e o ensino técnico/profissional deve ser progressivamente acessível.
D) Inverte o sentido do Protocolo, pois direitos reconhecidos internamente não podem ser restringidos pelo tratado.
E) Limita de forma excessiva o direito sindical, prevendo restrição apenas para “ordem pública”, enquanto o Protocolo admite outras hipóteses legais.

Dica de Prova: Atenção a pegadinhas que ampliem ou restrinjam direitos de forma diversa do texto legal. Quando o enunciado se refere a direitos fundamentais internacionais, leia com cautela cada hipótese de limitação!

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- Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador.

a) a legislação dos Estados-Partes deve assegurar proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas para os menores de 18 anos, permitido o trabalho noturno, desde que a jornada de trabalho se compatibilize com as disposições sobre ensino obrigatório.

ERRADO: Artigo 7 - Condições Justas, Eqüitativas e Satisfatórias de Trabalho - f) proibição de trabalho noturno ou em atividades insalubres ou perigosas para os menores de 18 anos e, em geral, de todo o trabalho que possa pôr em perigo sua saúde, segurança ou moral. No caso dos menores de 16 anos, a jornada de trabalho deverá subordinar-se às disposições sobre ensino obrigatório e, em nenhum caso, poderá constituir impedimento à assistência escolar ou limitação para beneficiar-se da instrução recebida;

b) os Estados-Partes garantirão o direito de greve, estando os membros das forças armadas e da polícia, bem como de outros serviços públicos essenciais, sujeitos às limitações e restrições impostas pela lei. 

CORRETO: Artigo 8 - Direitos Sindicais -   2. O exercício dos direitos enunciados acima só pode estar sujeito às limitações e restrições previstas pela lei, que sejam próprias de uma sociedade democráticas e necessárias para salvaguardar a ordem pública e proteger a saúde ou a moral públicas, e os direitos ou liberdades dos demais. Os membros das forças armadas e da polícia, bem como de outros serviços públicos essenciais, estarão sujeitos às limitações e restrições impostas pela lei.

c) a fim de conseguir o pleno exercício do direito à educação, o ensino de primeiro e segundo graus deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente, e o ensino técnico e o profissional devem tornar-se igualmente acessível a todos, de acordo com a capacidade de cada um e, especialmente, pelo estabelecimento progressivo do ensino gratuito.

ERRADO: Artigo 13 - direito à Edcução - 3. Os Estados-Partes neste Protocolo reconhecem que, a fim de conseguir o pleno exercício do direito à educação:    a) o ensino de primeiro grau deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente;    b) o ensino de segundo grau, em suas diferentes formas, inclusive o ensino técnico e profissional, deve ser generalizado e acessível a todos, pelos meios que forem apropriados e, especialmente, pelo estabelecimento progressivo do ensino gratuito.



d) os direitos reconhecidos ou vigentes num Estado-Parte em virtude de sua legislação interna poderão ser restringidos ou limitados, caso o Protocolo não os reconheça ou os reconheça em menor grau.

ERRADO: Artigo 4 - Não-Admissão de Restrições - Não se poderá restringir ou limitar qualquer dos direitos reconhecidos ou vigentes num Estado em virtude de sua legislação interna ou de convenções internacionais, sob pretexto de que este Protocolo não os reconhece ou os reconhece em menor grau.

e) os Estados-Partes garantirão o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar-se ao de sua escolha, podendo o exercício desses direitos ser limitado por lei somente na hipótese de salvaguarda da ordem pública.

ERRADO: Artigo 8 - Direitos Sindicais -   2. O exercício dos direitos enunciados acima só pode estar sujeito às limitações e restrições previstas pela lei, que sejam próprias de uma sociedade democráticas e necessárias para salvaguardar a ordem pública e proteger a saúde ou a moral públicas, e os direitos ou liberdades dos demais.

GAB B

Artigo 8- Direitos Sindicais - 1. Os Estados-Partes garantirão:

 a) o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar-se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção deste direito, os Estados-Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar-se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar-se à de sua escolha. Os Estados-Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;

  b) o direito de greve.

  2. O exercício dos direitos enunciados acima só pode estar sujeito às limitações e restrições previstas pela lei, que sejam próprias de uma sociedade democráticas e necessárias para salvaguardar a ordem pública e proteger a saúde ou a moral públicas, e os direitos ou liberdades dos demais. Os membros das forças armadas e da polícia, bem como de outros serviços públicos essenciais, estarão sujeitos às limitações e restrições impostas pela lei.

  3. Ninguém poderá ser obrigado a pertencer a sindicato.

PARA COMPLEMENTAR - TESE DE R. GERAL DE 2017

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 -repercussão geral e informativo 860.

Protocolo Adicional: o direito de greve: O exercício dos direitos enunciados acima só pode estar sujeito às limitações e restrições previstas pela lei, que sejam próprias de uma sociedade democráticas e necessárias para salvaguardar a ordem pública e proteger a saúde ou a moral públicas, e os direitos ou liberdades dos demais. Os membros das forças armadas e da polícia, bem como de outros serviços públicos essenciais, estarão sujeitos às limitações e restrições impostas pela lei.

CUIDADO: CADH, na   Liberdade de Associação

3. O disposto neste artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.

geralmente, este tipo de questão, dá pra tentar trazer para a nossa realidade. Por exemplo, policiais são proibidos de exercerem seu direito à greve, ou melhor, eles se quer têm esse direito.

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