Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito detalham aspect...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 136 e 138: “Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo de passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; (...) VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. (...) Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; (...) V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.” A alternativa C é a que corresponde a essa disciplina legal, pois trata da complementação normativa do CONTRAN sobre o transporte escolar.
- Se a alternativa tratar resoluções do CONTRAN como sugestão opcional, desconfie: no transporte escolar, o CTB prevê exigências obrigatórias e remete ao CONTRAN o detalhamento técnico.
- Nos arts. 136 e 138, procure os pontos-chave: inspeção semestral, identificação externa, equipamentos obrigatórios e curso especializado do condutor.
- Quando a alternativa disser que o tema é municipal ou de outro tipo de transporte, confira se o CTB já disciplina diretamente a matéria e indica o CONTRAN como complemento normativo.
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Especificam requisitos técnicos para veículos e condutores, detalham periodicidade de vistorias, definem características de identificação externa e orientam a organização do serviço de forma articulada ao Código de Trânsito.
As resoluções do CONTRAN (como a Resolução nº 921/2022, que sucedeu e consolidou as regras de transporte escolar) servem exatamente para regulamentar e dar aplicabilidade técnica ao que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece em linhas gerais no seu Capítulo XIII.
Elas não são opcionais, mas sim normas cogentes (obrigatórias) que detalham minuciosamente:
- Os requisitos dos veículos (como a faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR", lanternas específicas de embarque/desembarque e cronotacógrafo);
- A inspeção semestral (periodicidade de vistorias para verificação dos itens de segurança);
- Os requisitos para os condutores e monitores (como a obrigatoriedade de aprovação em curso especializado de treinamento).
- A está incorreta: O foco dessas resoluções é o transporte de estudantes (pessoas), e não de cargas de longa distância. O tema não é deixado puramente para regras municipais, pois há diretrizes federais rígidas unificadas pelo CONTRAN.
- B está incorreta: As resoluções do CONTRAN têm força de lei regulamentar. Suas orientações são obrigatórias e o descumprimento gera infrações graves ou gravíssimas, não se tratando de "sugestões livres".
- D está incorreta: O CONTRAN faz justamente o oposto: ele estabelece detalhadamente os requisitos para faixas, equipamentos e exige o curso especializado (conforme o Art. 138 do CTB).
- E está incorreta: O transporte escolar é um serviço permanente e regular da educação básica, regulamentado em todo o país, e pode ser realizado por vans, micro-ônibus e ônibus, desde que devidamente registrados e inspecionados para esse fim.
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