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Q295544 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 analise as afirmações a seguir.


I. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.


II. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


III. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.


IV. A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.


V. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.


Assinale a alternativa correta:

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Gabarito: A) Todas as assertivas estão corretas.

Interpretação e legislação aplicável: A questão aborda Organização Político-Administrativa dos Municípios, especificamente competências, limitações constitucionais e regras sobre organização interna. As respostas são todas baseadas em dispositivos expressos da Constituição Federal de 1988:

  • I – Subsídio dos Vereadores: Art. 29, VI – “O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.”
  • II – Vedação à criação de órgãos de contas municipais: Art. 31, §4º – “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”
  • III – Competência municipal para serviços públicos: Art. 30, V – “Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo (...).”
  • IV – Limite de despesa com folha de pagamento: Art. 29-A, §1º – “A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento (...)”
  • V – Lei Orgânica Municipal: Art. 29, caput – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos (...).

Tema central: O conhecimento detalhado sobre as normas que delimitam a autonomia do município é essencial para cargos em cartórios, pois afeta atos como lavratura de registros públicos e atos administrativos locais.

Exemplo prático: Se uma Câmara Municipal tentar reajustar o subsídio dos vereadores já durante o mandato, estará violando a Constituição, pois só pode fixá-lo para a legislatura seguinte, garantia da moralidade e transparência.

Justificativa da alternativa correta (A): Todas as assertivas repetem dispositivos constitucionais literais e estão em plena consonância com a jurisprudência do STF (ex: RE 194.604 sobre serviços públicos locais).

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • B: Ignora acertos das assertivas I e V, ambas expressas na CF/88.
  • C: Exclui a assertiva II, que igualmente está correta.
  • D: Todas as assertivas são literais da Constituição, portanto nenhuma está errada.

Estratégia para concursos: Fique atento a expressões “vedada”, “compete”, “será fixado”, pois são comandos taxativos. Pegadinhas comuns: tentar inverter a ordem ou permitir exceções não previstas.

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LETRA A, Embasamento teórico: DOS MUNICÍPIOS 

I. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.  
ART. 29, VI CF/88


II. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. ART.31 § 4º CF/88


III. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. ART. 30, V CF/88


IV. A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. ART. 29-A,§ 1º CF/88


V. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. ART. 29 CF/88
importante não confundir.

Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;  (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)

II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

GABARITO: A
Observe que o item II diz que: II. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Porém é preciso ficar atento que ficou vedada após a CF 88, pois onde eles já existiam, continuaram a existir, veja:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(...)

Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

(...)

§ 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

 

I)  Art. 29, VI, CF

 

II) Art. 31, § 4º, CF

 

III) Art. 30, V, CF

 

IV) Art. 29-A, § 1º

 

V) Art. 29, CF

 

Gabarito: letra A

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