O Município de Barra Bonita - SC integra a União indissolúve...
I - A autonomia; II - A cidadania; III - A dignidade da pessoa humana; IV - O particularismo político.
Dos itens acima:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito: Alternativa C
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda os fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil e, consequentemente, dos entes federados como o Município de Barra Bonita-SC. O tema está diretamente relacionado ao art. 1º da Constituição Federal, que apresenta tais fundamentos.
2. Base Legal
Constituição Federal, art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.”
3. Tema Central
A questão exige que o candidato reconheça quais são os verdadeiros fundamentos constitucionais. Saber diferenciar fundamentos constitucionais de conceitos equivocados (como “particularismo político”) é essencial.
4. Exemplo Prático
Ao defender que um município possui autonomia (item I), está-se reconhecendo seu poder de autoadministração dentro dos limites constitucionais. Se uma lei estadual tentasse suprimir essa autonomia, seria possível arguí-la com base nesses fundamentos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
Itens I (autonomia), II (cidadania) e III (dignidade da pessoa humana) estão corretos, pois refletem valores constitucionais expressos ou claramente derivados do art. 1º da CF.
- I. A autonomia municipal é assegurada pela Constituição e confirmada na jurisprudência do STF (ADI 3.254).
- II e III. Cidadania e dignidade da pessoa humana são “pedras angulares” do Estado brasileiro, segundo José Afonso da Silva.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- IV. Particularismo político não é fundamento constitucional, nem termo jurídico reconhecido na CF. Pode enganar pelo termo parecido com “pluralismo político”.
- Todas as alternativas contendo o item IV (A, B, D) estão, portanto, erradas.
7. Pegadinha Importante
Evite confundir o pluralismo político (fundamento real da CF) com particularismo político, termo inexistente e que poderia confundir pela semelhança de palavras.
Conclusão
A correta compreensão dos fundamentos constitucionais é essencial para atuação jurídica no município. Pratique identificando fundas legais e sempre questione termos estranhos ao texto constitucional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo