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Q2096031 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
O Município de Barra Bonita - SC integra a União indissolúvel da República Federativa do Brasil e o Estado de Santa Catarina, tendo como fundamentos:
I - A autonomia; II - A cidadania; III - A dignidade da pessoa humana; IV - O particularismo político.
Dos itens acima:
Alternativas

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Comentário do Gabarito: Alternativa C

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda os fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil e, consequentemente, dos entes federados como o Município de Barra Bonita-SC. O tema está diretamente relacionado ao art. 1º da Constituição Federal, que apresenta tais fundamentos.

2. Base Legal

Constituição Federal, art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.”

3. Tema Central

A questão exige que o candidato reconheça quais são os verdadeiros fundamentos constitucionais. Saber diferenciar fundamentos constitucionais de conceitos equivocados (como “particularismo político”) é essencial.

4. Exemplo Prático

Ao defender que um município possui autonomia (item I), está-se reconhecendo seu poder de autoadministração dentro dos limites constitucionais. Se uma lei estadual tentasse suprimir essa autonomia, seria possível arguí-la com base nesses fundamentos.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C)

Itens I (autonomia), II (cidadania) e III (dignidade da pessoa humana) estão corretos, pois refletem valores constitucionais expressos ou claramente derivados do art. 1º da CF.

  • I. A autonomia municipal é assegurada pela Constituição e confirmada na jurisprudência do STF (ADI 3.254).
  • II e III. Cidadania e dignidade da pessoa humana são “pedras angulares” do Estado brasileiro, segundo José Afonso da Silva.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • IV. Particularismo político não é fundamento constitucional, nem termo jurídico reconhecido na CF. Pode enganar pelo termo parecido com “pluralismo político”.
  • Todas as alternativas contendo o item IV (A, B, D) estão, portanto, erradas.

7. Pegadinha Importante

Evite confundir o pluralismo político (fundamento real da CF) com particularismo político, termo inexistente e que poderia confundir pela semelhança de palavras.

Conclusão

A correta compreensão dos fundamentos constitucionais é essencial para atuação jurídica no município. Pratique identificando fundas legais e sempre questione termos estranhos ao texto constitucional.

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