Assinale a alternativa INCORRETA.
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Interpretação do enunciado: O comando exige a identificação da alternativa incorreta sobre sociedades, tema central do Direito Societário. A questão aborda tanto sociedade anônima, comandita por ações quanto sociedades cooperativas. A legislação aplicada é o Código Civil e, principalmente, a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76).
Ressalva importante: A alternativa C está incorreta e é o gabarito. Veja a fundamentação:
Base legal:
Lei 6.404/1976, art. 282, § 1º:
“Os diretores ou gerentes serão nomeados, sem limitação de tempo, no estatuto da sociedade, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital social.”
Alternativa C (Incorreta): Afirmar que a destituição do diretor da sociedade em comandita por ações depende de 1/3 do capital não corresponde à lei. O correto é 2/3 do capital, conforme acima. Fique atento a trocas de frações – comum em pegadinhas!
Exemplo prático: Se uma comandita por ações possui 900 mil ações, a destituição de um diretor só será válida se deliberada por acionistas com pelo menos 600 mil ações, ou seja, 2/3.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. Característica clássica da sociedade anônima (art. 1º, Lei 6.404/1976).
B) Correta. O diretor (único administrador) da comandita responde de forma subsidiária e ilimitada (art. 285, Lei 6.404/1976).
D) Correta. A variabilidade/disponibilidade do capital caracteriza cooperativas (art. 1.094, I, CC).
E) Incorreta. Pegadinha: a responsabilidade nas cooperativas não é sempre ilimitada — pode ser limitada ou ilimitada (art. 1.095, CC).
Estratégia para provas: Cuidado com trocas de frações e termos absolutos como “sempre” ou “somente” em alternativas sobre sociedades – costumam indicar erro conceitual.
Doutrina: Modesto Carvalhosa (Comentários à Lei das S.A.) confirma que o quórum para destituição de diretor em comandita é de 2/3 do capital.
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Letra A) Correta- LSA, Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Letra B) Correta- CC, Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade (em comandita por ações) e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
Letra C) Errada- CC, Art. 1091, § 2o Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.
Letra D) Correta- CC, Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
Letra E) Confusa- CC, Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
§ 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Letra E também está claramente errada.
Próxima questão, não vale a pena o estresse com esse tipo de questão.
A responsabilidade dos sócios da Sociedade Cooperativa é clara (limitada ou ilimitada). Vai... banca
Letra A: CERTA - A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (artigo 1º da LSA).
Letra B: CERTA - Apenas o sócio ou acionista tem qualidade para administrar ou gerir a sociedade, e, como diretor ou gerente, responde, subsidiária mas ilimitada e solidariamente, pelas obrigações da sociedade (artigo 282 da LSA).
Letra C: ERRADA - Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social (artigo 1091, §2º, Código Civil).
Letra D: CERTA - São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (artigo 1094, I, Código Civil).
Letra E: BANCA VACILANDO - Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada (artigo 1095 do Código Civil).
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