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Q313438 Engenharia Ambiental e Sanitária
A Resolução CONAMA 362/2005 considera que a categoria de processos tecnológico industriais chamada genericamente de rerrefino, corresponde ao método ambientalmente mais seguro para a reciclagem do óleo lubrificante usado ou contaminado, e, portanto, a melhor alternativa de gestão ambiental deste tipo de resíduo. A respeito do resíduo do processo desse rerrefino, julgue o item subsequente.

Após coleta, todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino. O resíduo inservível gerado nesse processo é considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário, com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.

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Vamos analisar a questão sobre o rerrefino de óleo lubrificante usado, conforme a Resolução CONAMA 362/2005. Esse processo é considerado uma das melhores práticas de gestão ambiental, pois permite a reciclagem do óleo lubrificante, minimizando impactos ambientais.

O rerrefino é um processo que envolve a recuperação de óleos lubrificantes usados para que possam ser reutilizados, ao invés de serem descartados inadequadamente, o que pode causar sérios danos ao meio ambiente. Conforme a legislação, é uma prática mais sustentável e segura em termos ambientais.

No entanto, durante o processo de rerrefino, resíduos inservíveis são gerados. De acordo com o que foi mencionado na questão, esses resíduos seriam considerados como resíduos classe I, que são perigosos, a menos que se prove o contrário através de laudos de laboratórios credenciados.

A alternativa correta é E (errado), porque a afirmação de que "todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino" não está completamente precisa nos termos da Resolução CONAMA 362/2005. A resolução não determina que todo óleo deva necessariamente passar pelo rerrefino, mas sim que este método é recomendado por ser mais seguro. Além disso, o tratamento do resíduo como classe I depende de avaliações específicas, não sendo uma regra absoluta.

Agora, vamos entender por que a afirmação é considerada errada:

  • A Resolução CONAMA 362/2005 destaca o rerrefino como um método ambientalmente seguro, mas não obriga o rerrefino para todo óleo usado, podendo haver outros destinos desde que estejam de acordo com a legislação.
  • A classificação do resíduo como classe I não é automática; é necessária uma comprovação específica que pode variar conforme os resultados dos laudos.

Assim, a banca considerou a alternativa errada por não estar totalmente alinhada à legislação e por não reconhecer a possibilidade de outros destinos previstos legalmente.

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Comentários

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O erro está na destinação final do óleo, não sendo necessariamente a reciclagem essa destinação.

Art. 1 o Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução.

Art. 20 § 3 o O resíduo inservível gerado no processo de rerrefino será considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.

ERRADA.

Resolução CONAMA n°362/2005:

Art. 1° Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução.

§ 3° O resíduo inservível gerado no processo de rerrefino será considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.

O problema é que NEM TODO óleo lubrificante usado ou contaminado pode ser rerrefinado.

Mais uma que o pessoal viajou...existe oleo mineral e vegetal um deles pode ser descartado normalmente o outro precisa de tratamento bju!

Analisando a afirmativa por partes:

 

Após coleta, todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino. CERTO

"Art. 3o Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino."

 

O resíduo inservível gerado nesse processo é considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário, com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente. CERTO

"Art. 20, § 3o O resíduo inservível gerado no processo de rerrefino será considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente."

 

Na minha opinião o gabarito deveria ser CERTO. Tudo bem que nem todo óleo lubrificante usado ou contaminado porderá ser rerrefinado, CONTUDO, a regra está explícita na Resolução 450 do CONAMA, no art. 3o, conforme mencionado acima. 

 

 

Caso comprovada a eficácia ambiental de outra tecnologia, semelhante ou superior ao rerrefino, essa poderá ser admitida, a critério do órgão ambiental. Ou seja, há óleos que podem usar outra metodologia que não o rerrefino.

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