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Ano: 2014 Banca: CETREDE Órgão: JUCEC Prova: CETREDE - 2014 - JUCEC - Advogado |
Q670012 Direito Empresarial (Comercial)
Qual tipo societário completa corretamente a lacuna da frase seguinte: “A _________ tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação”:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de Direito Societário, especificamente relacionado aos tipos de sociedades empresariais previstas na legislação brasileira.

A questão pede para completar a frase com o tipo societário que tem o capital dividido em ações e se rege pelas normas da sociedade anônima.

Legislação Aplicável: A sociedade em comandita por ações é regulada pelo Código Civil Brasileiro, mas ela também se submete à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) em diversos aspectos. O artigo 280 do Código Civil dispõe sobre esse tipo de sociedade, destacando que ela possui capital dividido em ações.

Explicação do Tema Central: No Brasil, as sociedades empresariais podem ser classificadas em diferentes tipos, cada uma com suas características específicas. A sociedade em comandita por ações é uma forma de sociedade híbrida que combina elementos de sociedades anônimas e de comandita simples, possuindo sua estrutura de capital dividida em ações.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deseja manter um controle gerencial restrito a um grupo de sócios, mas que quer captar recursos no mercado por meio de emissão de ações. A forma da sociedade em comandita por ações permite essa estrutura, pois os acionistas comanditários não participam da gestão, enquanto os sócios comanditados são responsáveis pela administração.

Justificativa para a Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a Sociedade em Comandita por Ações. Ela é a única que, de acordo com a legislação, possui capital dividido em ações e se rege pelas normas aplicáveis às sociedades anônimas, conforme o que foi solicitado na questão.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Sociedade em nome coletivo: Essa sociedade é formada exclusivamente por pessoas físicas, com responsabilidade solidária e ilimitada, sem divisão de capital em ações.
  • B - Sociedade em comandita simples: É composta por sócios comanditados e comanditários, mas o capital não é dividido em ações.
  • C - Sociedade limitada: Tem o capital dividido em quotas, não em ações, e se rege por normas diferentes das sociedades anônimas.
  • E - Sociedade anônima: Embora tenha capital dividido em ações, a questão pede um tipo societário específico que se rege pelas normas de sociedade anônima, o que se refere à sociedade em comandita por ações.

É importante observar que a pegadinha estava em confundir a sociedade anônima com a sociedade em comandita por ações, dado que ambas têm capital dividido em ações, mas apenas uma era a resposta correta no contexto da questão.

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Art. 1.052. Na sociedade limitada a responsabilidade de cada socio é restrita ao valor de sua quota,mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Artigo 1.090 do Código Civil:

A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações , regendo se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste capitulo, e opera sob firma ou denominação.

Sociedade em comandita por ações x Sociedade Anônimas:

A comandita por ações é a sociedade cujo capital social se divide em ações. A diferença essencial com a anônima, está na responsabilidade de parte dos sócios, os que administram a empresa, pelas obrigações sociais. Assim, na comandita por ações, o acionista, se não participa da administração da sociedade, tem a responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que subscreveu ou adquiriu; já o que exerce funções de diretor (ou administrador) responde pelas obrigações da sociedade constituídas durante sua gestão, de forma subsidiária (após o exaurimento do patrimônio social), ilimitada (sem qualquer exoneração) e solidária (com os demais membros da diretoria). Já a responsabilidade dos administradores na S.A. se dá conforme o Art. 158: O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:        I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;        II - com violação da lei ou do estatuto.

Curso de Direito Comercial II- Fabio Ulhoa Coelho- 2013

GABARITO: D

Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

Art. 1.090 - A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

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