Maria, que foi ofendida em sua honra por Antônia, almejava a
responsabilização penal de sua ofensora. Considerando que, de
acordo com a sistemática legal vigente, a hipótese é de ação
penal privada, Maria procurou um órgão da Defensoria Pública
do Estado do Rio Grande do Sul e solicitou o ajuizamento da
referida ação.
Na ocasião, o defensor público informou corretamente a Maria
que o patrocínio da ação almejada: