São princípios específicos aplicados aos serviços públicos:

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Q2096018 Direito Administrativo
São princípios específicos aplicados aos serviços públicos:
Alternativas

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Interpretação da Questão: O tema central é princípios específicos dos serviços públicos, elemento fundamental do regime jurídico administrativo. A questão exige reconhecer princípios expressos na legislação e amplamente aceitos pela doutrina administrativa moderna.

Legislação Aplicável: A base normativa está na Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), Art. 6º, §1º:
“Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”

Explicação do Tema: O regime dos serviços públicos possui princípios próprios para garantir a qualidade e a acessibilidade ao usuário. Para concursos de nível jurídico, é necessário distinguir princípios gerais da Administração dos específicos dos serviços públicos, tais como continuidade, segurança, modicidade e atualidade.

Exemplo prático: Uma concessionária de energia elétrica não pode suspender arbitrariamente o fornecimento do serviço (continuidade e segurança), e as tarifas devem ser acessíveis ao público em geral (modicidade).

Justificativa da Alternativa Correta:
C) Segurança, modicidade e mutabilidade.
Esses são princípios expressos ou reconhecidos pela doutrina e pela legislação. Segurança garante a prestação estável e confiável; modicidade, a cobrança de tarifas justas; mutabilidade (ou atualidade), a adaptação dos serviços ao progresso e às necessidades sociais (também previsto na Lei nº 8.987/95).

Análise dos Erros nas Demais Alternativas:
A) “Noventena” não é princípio de serviços públicos (associa-se a tributos); “atualidade” e “generalidade” sim, mas a presença da incorreta invalida a opção.
B) “Comutatividade” não é princípio de serviço público (trata-se do caráter sinalagmático de contratos); “continuidade” e “universalidade” (sinônimo de generalidade) são corretos, mas a alternativa é anulada pelo termo estranho.
D) “Não confisco”, “periodicidade” e “noventena” referem-se a direito tributário e não a serviços públicos.

Referências Doutrinárias e Jurisprudenciais:

  • Hely Lopes Meirelles: Ressalta a segurança e modicidade como essenciais à boa prestação dos serviços públicos.
  • STF, RE 220.906: Princípio da continuidade como fundamental ao serviço público.

Dicas para Concursos: Fique atento a termos que costumeiramente aparecem no direito tributário (“noventena”, “não confisco”), pois são frequentes pegadinhas para confundir candidatos.

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Comentários

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gab C

Algumas doutrinas falam em Generalidade ou Universalidade.

Os princípios específicos dos serviços públicos são aqueles que se aplicam diretamente à prestação desses serviços e são destacados, além dos princípios gerais da Administração Pública. Alguns deles incluem:

  • Segurança: Garante que o serviço público seja prestado de maneira confiável e contínua, evitando interrupções prejudiciais.
  • Modicidade: Busca manter as tarifas ou custos dos serviços públicos acessíveis para a população.
  • Mutabilidade: Refere-se à necessidade de adaptação do serviço público às mudanças tecnológicas, sociais e econômicas, visando melhor atendimento ao interesse público.

Alternativa C

Para acertar, diferencie os princípios administrativos dos tributários e civis. A segurança (não causar dano) e a modicidade (tarifas acessíveis) estão expressas na Lei 8.987/95 como requisitos do serviço adequado. A mutabilidade é um princípio doutrinário específico que permite a alteração do regime de execução para adaptar o serviço ao interesse público (atualidade). As outras erram ao citar noventena e não confisco (Direito Tributário) ou comutatividade (Direito Civil).

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SERVIÇO PÚBLICO (PRINCÍPIOS)

  • Modicidade: Tarifa barata (pro povo pagar).
  • Continuidade: O serviço não pode parar.
  • Generalidade: Para todo mundo (sem discriminação).
  • Atualidade (ou Mutabilidade): Tem que usar tecnologia nova e aceitar mudanças.
  • Segurança: Não pode colocar o usuário em risco.

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