Conforme o Decreto nº 10.833/2021, sobre os
agrotóxicos, cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e ao Ministério da Saúde, no âmbito de suas
competências, monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins
em produtos de origem:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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