João, Secretário Municipal de Fazenda, com o objetivo de
fomentar a prestação de serviços locais na iniciativa privada,
praticou ato administrativo concedendo benefício tributário
contrário ao que dispõe a legislação de imposto sobre serviços.
De acordo com a tipologia da Lei nº 8.429/1992, João praticou
uma espécie de ato de improbidade administrativa que: